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Inicial Amazonas

Procon-AM apreende mais de 30kg de produtos em estabelecimento na zona leste

por marceloleite
16 de março de 2021
no Amazonas
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Procon-AM apreende mais de 30kg de produtos em estabelecimento na zona leste
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Há 22 minutos
Por Agência Amazonas

Os produtos foram descartados e o estabelecimento, autuado. FOTO: Divulgação/Procon-AM.

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) apreendeu 34,6 Kg de alimentos inadequados para consumo em um estabelecimento localizado na Avenida Autaz Mirim, zona leste de Manaus. A ação ocorreu nesta terça-feira (16/03).

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A maioria dos itens recolhidos pelos fiscais do Procon-AM foi de doces, que estavam com datas de validade expiradas e/ou embalagens violadas. Os produtos foram descartados e o estabelecimento, autuado.

“O trabalho do Procon-AM é contínuo e tem atendido às demandas e denúncias da população. Os consumidores da zona leste sempre nos procuram para relatar ocorrências de alimentos vencidos, por exemplo, e, nesta terça-feira, mais um local foi flagrado com produtos nessas condições. Isso representa um risco à saúde da população e preocupa, por se tratar de um estabelecimento de grande porte”, afirma o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.

Denúncias 

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, seguem suspensos. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.

Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site do Procon-AM e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br(denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov.br (reclamações e dúvidas).

Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

Assuntos: Governo do Estado do Amazonas
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