05/04/2021 – 10:40
Daniel Coelho Moutinho – NBastian/Divulgação TJDFT
Autores estender sustentação oral aos recursos contra extinção de habeas corpus
O Projeto de Lei 746/21 permite que os advogados façam sustentação oral, nos tribunais brasileiros, em julgamentos de agravo interno contra decisão monocrática (tomada por uma pessoa) que extinguiu ação de habeas corpus. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
No direito, agravo interno é um recurso apresentado ao tribunal contra decisão monocrática de relator. Hoje a sustentação oral em agravo interno é permitida apenas nos casos de extinção de ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação. A regra está no Código de Processo Civil.
No caso de ação de habeas corpus, não há uma regra legal nem jurisprudência, como lembram os autores do projeto, deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Para eles, não existe justificativa para a defesa oral ser permitida, por exemplo, em agravo interno de mandado de segurança, mas não em habeas corpus.
“Se a ampla defesa é importante no mandado de segurança, com muito maior razão o é no habeas corpus, que tutela o bem maior da liberdade de ir e vir”, afirmam os parlamentares.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos
05/04/2021 – 10:40
Daniel Coelho Moutinho – NBastian/Divulgação TJDFT
Autores estender sustentação oral aos recursos contra extinção de habeas corpus
O Projeto de Lei 746/21 permite que os advogados façam sustentação oral, nos tribunais brasileiros, em julgamentos de agravo interno contra decisão monocrática (tomada por uma pessoa) que extinguiu ação de habeas corpus. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
No direito, agravo interno é um recurso apresentado ao tribunal contra decisão monocrática de relator. Hoje a sustentação oral em agravo interno é permitida apenas nos casos de extinção de ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação. A regra está no Código de Processo Civil.
No caso de ação de habeas corpus, não há uma regra legal nem jurisprudência, como lembram os autores do projeto, deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Para eles, não existe justificativa para a defesa oral ser permitida, por exemplo, em agravo interno de mandado de segurança, mas não em habeas corpus.
“Se a ampla defesa é importante no mandado de segurança, com muito maior razão o é no habeas corpus, que tutela o bem maior da liberdade de ir e vir”, afirmam os parlamentares.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos