Aprovada no Plenário do Senado em 10 de março, na forma de redação final, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020) inclui um dispositivo inspirado nas práticas inclusivas adotadas pela Casa: a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho — uma vitória significativa na luta pela igualdade de direitos.
O parágrafo 9º do art. 25 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos contempla as chamadas ações afirmativas, ao permitir que os editais de licitações exijam das empresas participantes dos certames que incluam na “mão de obra responsável pela execução” percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica ou oriundos ou egressos do sistema prisional. O texto também prevê a implementação de ações de equidade de gênero como fator de desempate (art. 60, caput, inciso III).
A menção às mulheres vítimas de violência doméstica replica uma prática inaugurada pelo setor administrativo do Senado Federal, desde o Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2016, que instaurou o Programa de Assistência a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Econômica em Decorrência de Violência Doméstica e Familiar. O ato determina que os contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados do Senado Federal reservem o mínimo de 2% das vagas para mulheres atendidas nas condições do programa, desde que elas tenham a qualificação necessária e o contrato envolva cinquenta ou mais trabalhadores. As empresas devem manter em sigilo a identidade das trabalhadoras assim contratadas.
Em artigo no portal Sollicita, especializado em licitações, Renato Fenilli, secretário-adjunto de Gestão do Ministério da Economia, exalta o exemplo do Senado e sua influência na adoção da ação afirmativa na nova lei. “Trata-se de iniciativa exitosa e premiada, levada a cabo nos últimos anos”, afirmou Fenilli.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)