07/04/2021 – 11:31
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) portaria em que o Ministério das Comunicações detalha as situações em que o programa A Voz do Brasil poderá ter o horário de retransmissão flexibilizado pelas emissoras de rádio e as situações em que a veiculação poderá ser dispensada.
Produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o programa A Voz do Brasil, que está há 85 anos no ar, transmite as ações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. Em 2018, o Congresso Nacional já havia aprovado lei permitindo a retransmissão do programa pelas emissoras de rádio no intervalo das 19h às 22h, e não mais obrigatoriamente das 19h às 20h.
Gilvan de Souza/Flamengo
Se o jogo for prorrogado além do horário limite, a retransmissão fica dispensada
A portaria do Ministério das Comunicações autoriza a veiculação fora do intervalo de 19h às 22h quando as emissoras optarem por transmitir jogos da seleção brasileira de futebol ou jogos de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul americanos ou internacionais. Se o início do jogo estiver marcado entre 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as 23h do mesmo dia. Se o início do jogo estiver marcado para depois de 20h30, A Voz do Brasil poderá ser transmitida, sem cortes, antes do jogo ou com início até 23h30 do mesmo dia.
Dispensa de retransmissão
Está prevista a dispensa da retransmissão do programa nos casos em que o jogo que estiver sendo transmitido vá para prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para o início da retransmissão; ou caso ocorra “alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão”.
Nas datas comemorativas de aniversário de municípios brasileiros, as emissoras de rádio que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas à comemoração também ficarão dispensadas de retransmitir A Voz do Brasil. O calendário prevê, para o ano de 2021, a dispensa de retransmissão do programa nos casos específicos da Festa da Penha, comemorada em Vila Velha (ES) entre os dias 7 e 12 de abril; e do Dia do Gaúcho e da Revolução Farroupilha, comemorado no Rio Grande do Sul em 20 de setembro.
A portaria acrescenta que as emissoras são obrigadas a fazer uma inserção informativa, às 19h, informando qual será o horário alternativo para a retransmissão de A Voz do Brasil.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Cláudia Lemos