sábado, junho 21, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Covid-19: TJ do Rio derruba restrição a prioridades de vacinação

por marceloleite
9 de abril de 2021
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
9
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deferiu hoje (9),  pedido do governo do Estado e manteve, na íntegra, o decreto estadual que beneficia os trabalhadores das forças de segurança e da educação como parte do grupo prioritário para vacinação contra a covid-19, conforme estabelecido na medida. A inclusão dos dois grupos havia sido suspensa por decisão liminar da primeira instância, na ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do estado.

 Na decisão, o desembargador considerou o posicionamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela covid-19.

“Na hipótese em tela, o Estado incluiu os profissionais da segurança e da educação no calendário da vacinação, considerando a modificação do perfil etário dos hospitalizados em razão da contaminação, o que foi inclusive divulgado no site da Fiocruz no dia 26/03/2021, além do indiscutível contato destes profissionais com a população, submetidos, por isso, a maior risco de contágio”, avaliou.

PUBLICIDADE

O desembargador também observou que a decisão dos grupos prioritários para vacinação deve respeitar o parecer dos órgãos técnicos do estado.

“A referida decisão extrapola o limite de atuação do Poder Judiciário ao decidir de forma unilateral com base em informações de somente uma das partes em grave ofensa ao contraditório e ampla defesa, produzindo grave lesão à saúde pública por ignorar a orientação técnica dos órgãos públicos estaduais. Além disso, priorizar os referidos profissionais não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação”, explicou Henrique Figueira.

Para o desembargador, é preciso observar o princípio da separação dos poderes, considerando que a decisão sobre a ordem de prioridade na vacinação dos profissionais que desempenham atividades essenciais, por seu caráter técnico-político, deve ser tomada pelos representantes eleitos. 

“Além disto, o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia”, observou.

Assuntos: Agência BrasilGoverno Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Governo investirá R$ 1,4 bi para combater covid-19 em quilombos

Recommended

Transporte intermunicipal permanece seguindo medidas de combate à pandemia

Transporte intermunicipal permanece seguindo medidas de combate à pandemia

4 anos ago
Instituições da sociedade civil do AM são eleitas para Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

Instituições da sociedade civil do AM são eleitas para Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia