27/04/2021 – 19:41
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Marília Arraes: “É fundamental que a lei seja revista no ordenamento jurídico brasileiro”
A deputada Marília Arraes (PT-PE) foi escolhida pela bancada feminina da Câmara dos Deputados para coordenar o grupo de trabalho que vai analisar o Projeto de Lei 6371/19, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI), que trata da revogação da Lei de Alienação Parental.
O GT está atrelado à Secretaria da Mulher da Câmara e tem o apoio das parlamentares de todos os partidos. “Todos os demais países que possuíam legislação similar já revogaram em função dos problemas e riscos às crianças que vinham sendo observados. É fundamental que ela seja revista no ordenamento jurídico brasileiro”, disse Marília Arraes.
A primeira reunião do grupo de trabalho para debater a alienação parental aconteceu nesta terça-feira (27). As participantes entendem que a revogação da lei é urgente, já que são insanáveis os vícios existentes desde a sua elaboração, com a falta de verificação de órgãos internacionais de saúde e por existir confusão no sistema jurídico na hora de tratar o tema.
“O Brasil é o único país do mundo que tem uma legislação como essa ainda em vigor. A gravidade da situação é tanta que o tema uniu as deputadas, independentemente do campo político em que atuam. É uma lei tão absurda que a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), já orientaram por sua revogação”, ressaltou Marília Arraes.
O que diz a lei
O conceito de Síndrome de Alienação Parental foi inserido no meio jurídico em 1985 pelo psiquiatra Richard Gardner, que alegava que um dos genitores poderia usar os filhos de forma vingativa contra o outro. Apesar do conceito, a Organização Mundial de Saúde (OMS) nunca reconheceu a alienação parental como síndrome.
No Brasil, a lei foi sancionada em 2010 em uma tentativa de solucionar problemas advindos de separações litigiosas. Desde sua vigência, entretanto, foi verificada a existência de graves distorções na real intenção do legislador durante a prática da lei.
“Um exemplo muito simples é quando a mãe denuncia o pai depois da criança chegar em casa e contar que foi abusada. A mãe toma todas as providências e não deixa a criança voltar para o pai. Com isso, o pai alega que a mãe está inventando situações e vai para a Justiça, usa a Alienação Parental e toma a guarda da mãe. Depois de vários casos virem à tona, estamos conseguindo mobilizar a Câmara”, disse Marília Arraes.
Da Redação – RS