KAMILA MARINHO
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O PL (Projeto de Lei) 288/2019 autoriza o Executivo a limitar o número de matrículas na rede municipal de ensino em salas que tenham estudantes algum tipo de deficiência, seja na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Médio, inclusive na rede conveniada e privada. A autoria é do vereador Celso Giannazi (PSOL).
De acordo com a proposta, cada sala de aula poderá receber até 20 matrículas, desde que tenha apenas um único aluno com deficiência. Caso haja dois ou três, o número de matrículas será limitado a 15, com a possibilidade de receber um professor auxiliar.
A iniciativa busca atender uma reivindicação antiga de pais, mães e profissionais de ensino da capital. “É uma forma de garantir que o educador possa acompanhar e dar assistência a cada criança, seja ela deficiente ou não, já que nem todas as salas possuem estagiários ou auxiliares”, explicou Giannazi.
O PL segue em tramitação pelas comissões do Legislativo paulistano.
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