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Inicial Politica

Comissão aprova proposta que regulamenta a taxa de corretagem nas transações com imóveis

por marceloleite
20 de maio de 2021
no Politica
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Comissão aprova proposta que regulamenta a taxa de corretagem nas transações com imóveis
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20/05/2021 – 11:48  

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados

Bezerra recomendou a aprovação do texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) proposta (PL 1510/15) que regulamenta o pagamento da taxa de corretagem em transações comerciais com imóveis novos.

Pelo texto, tratando-se de imóvel em planta ou em construção, a remuneração do corretor será devida pela incorporadora ou loteadora, salvo disposição contratual que transfira essa obrigação ao consumidor. O descumprimento da futura norma sujeitará o infrator a multa equivalente a 1% do valor do imóvel.

O relator, deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço em 2019. O texto original, do deputado Uldurico Junior (Pros-BA), proibia taxa de corretagem em qualquer tipo de transação.

“O parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico encaminha melhor solução jurídica para a questão”, disse Pedro Augusto Bezerra. Segundo ele, o texto original conflita com jurisprudência que prevê a negociação das taxas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

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20/05/2021 – 11:48  

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados

Bezerra recomendou a aprovação do texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) proposta (PL 1510/15) que regulamenta o pagamento da taxa de corretagem em transações comerciais com imóveis novos.

Pelo texto, tratando-se de imóvel em planta ou em construção, a remuneração do corretor será devida pela incorporadora ou loteadora, salvo disposição contratual que transfira essa obrigação ao consumidor. O descumprimento da futura norma sujeitará o infrator a multa equivalente a 1% do valor do imóvel.

O relator, deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço em 2019. O texto original, do deputado Uldurico Junior (Pros-BA), proibia taxa de corretagem em qualquer tipo de transação.

“O parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico encaminha melhor solução jurídica para a questão”, disse Pedro Augusto Bezerra. Segundo ele, o texto original conflita com jurisprudência que prevê a negociação das taxas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

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