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Inicial Amazonas

Procon-AM notifica Amazonas Energia sobre quedas de energia e má prestação de serviços

por marceloleite
28 de maio de 2021
no Amazonas
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Procon-AM notifica Amazonas Energia sobre quedas de energia e má prestação de serviços
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Há 1 hora
Por Agência Amazonas

No documento, o Procon-AM pede resposta aos questionamentos. Foto: João Pedro Sales/Procon-AMO Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou nesta sexta-feira (28/05), a Amazonas Energia. A concessionária deve apresentar, em até 5 dias corridos, resposta sobre as reclamações relacionadas a quedas de energia e má prestação de serviços no Estado.

No documento, o Procon-AM pede resposta aos questionamentos:

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– Quais bairros e zonas de Manaus e da região metropolitana sofreram interrupção (programada ou não) no fornecimento de energia elétrica, nos últimos 30 dias?

– Qual o procedimento adotado para a realização de visita técnica, incluindo os casos de substituição do medidor? Há agendamento? 

– O consumidor é informado previamente sobre cortes de energia nas unidades consumidoras?

A Amazonas Energia lidera o ranking de reclamações formalizadas no órgão – entre janeiro e abril deste ano, foram 167 registros no órgão. 

“Não podemos tolerar que num momento de pandemia, a concessionária de energia faça o que quiser com o consumidor. Há leis que determinam a prestação do serviço e elas devem ser cumpridas. A empresa precisa, antes mesmo de cortar a energia do cidadão, ver a qualidade do serviço que está prestando. O consumidor não é o culpado pelo desserviço, ele é vítima. O Procon tem por objetivo defender a população justamente de abusos como esses. Vamos ao Ministério Público, e tenho certeza que teremos o apoio dos demais órgãos de controle e da população”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Se for comprovada a má prestação de serviço e/ou cometimento de infração, a concessionária poderá sofrer sanções, conforme previsto no artigo 56, inciso I, da Lei 8.078/90, combinado com o artigo 18, inciso I, do Decreto 2.181/97.

Assuntos: Governo do Estado do Amazonas
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