NATALIA DO VALE
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O PL (Projeto de Lei) 105/2021, de autoria do vereador Alfredinho (PT), tem como finalidade a revogação do inciso IV do artigo 7º da Lei nº 17.542 de 22 de dezembro de 2020, que retirou a garantia de isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos no município de São Paulo.
Na justificativa do PL, o parlamentar explica que a propositura representa a correção de uma decisão equivocada, tomada em um momento de pandemia, que dificultou a locomoção básica e fundamental para hospitais e clínicas de idosos em situação de vulnerabilidade, sem mensurar os impactos negativos para sua saúde física e mental.
Citando dados da SPTrans, Alfredinho lembra que a cidade de São Paulo tem aproximadamente 186 mil idosos e que “ao não permitir o acesso à saúde e convívio social mínimo, teremos o surgimento de doenças, o que por reflexo traz outros problemas graves, como mais custo com tratamento de saúde e maior ocupação dos já ocupados hospitais”.
Sobre a gratuidade no transporte para idosos
Em dezembro de 2020, a Prefeitura de São Paulo, revogou a isenção para idosos com 60 anos ou mais por meio da Lei 17.542/2020 e atualizou as normas sobre o uso do Bilhete Único por meio do decreto municipal nº 60.037.
A gratuidade para este público também foi retirada no âmbito estadual, com a revogação de um decreto de 2014, que regulamentava a isenção em outros meios de transporte, como trens da CPTM, Metrô e ônibus intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) da Grande São Paulo, por meio do artigo 3º do decreto 65.414/2020.
Com isso, o benefício da tarifa no transporte público municipal e estadual passou a valer somente para idosos acima de 65 anos.
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