KAMILA MARINHO
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Sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), a Lei 17.561/2021 altera disposições da Lei 15.893/2013, que estabelece diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca. A nova Lei foi publicada no Diário Oficial de São Paulo do último sábado (5/6).
Tramitação no Legislativo
O texto substitutivo do PL (Projeto de Lei) 397/2018, de autoria do Executivo que dispõe da Operação Urbana Consorciada Água Branca foi aprovado em segunda e definitiva votação na quarta-feira (2/6), em Sessão Plenária na Câmara Municipal de São Paulo.
O substitutivo aprovado atualiza os valores de CEPAC (Certificado de Potencial Adicional de Construção) para a arrecadação de recursos e prioriza investimentos em habitação social na região da Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista. A estimativa do projeto é arrecadar R$ 5 bilhões em investimentos.
Operação Urbana Consorciada Água Branca
A Lei aprovada atualiza os valores dos CEPAC previstos na Lei nº 15.893 de 2013, que orienta implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca, ajustando à realidade do mercado financeiro, além de alcançar os objetivos estabelecidos para o desenvolvimento da operação urbana.
A Lei determina ainda que os recursos já arrecadados para a Operação Urbana Água Branca sejam investidos no programa de intervenções, que está proposto no artigo 8º da Lei nº 15.893 de 2013.
O que são os CEPAC
Os CEPAC são valores mobiliários emitidos pela Prefeitura de São Paulo, por meio da SP Urbanismo, que coordena as Operações Urbanas Consorciadas na capital paulista.
Na prática, para construir a mais do que o permitido pelo Plano Diretor da cidade, as construtoras interessadas compram títulos de CEPAC através de leilões. E os recursos arrecadados com a venda são revertidos para intervenções viárias, de urbanização e para a construção de habitação com interesse social.