quarta-feira, junho 18, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Lei garante isenção de tributação em pagamento de serviços ambientais

por marceloleite
11 de junho de 2021
no Sem categoria
0
Lei garante isenção de tributação em pagamento de serviços ambientais
0
Compartilhamentos
8
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Valores recebidos em pagamento por serviços ambientais ficarão isentos de tributação, conforme novo trecho da Lei 14.119, de 2021, promulgado e publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), foi sancionada em janeiro com 23 vetos presidenciais.

Dois vetos foram derrubados pelo Congresso no dia 1º de junho. O primeiro, devolveu à lei a isenção tributária prevista inicialmente.

PUBLICIDADE

Dessa forma, os valores recebidos como pagamento por serviços ambientais, não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Para o governo, essa isenção incorre em vício de inconstitucionalidade por se tratar de violação ao princípio da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte.

“Ademais, possui óbice jurídico em relação ao art. 113 do ADCT e contraria o interesse público quanto ao artigo 14 da Lei Complementar 101, de 2000 (LRF), artigo 116, da Lei 13.898, de 2019 (LDO/2020), e ao artigo 125 da Lei 14.116, de 2020 (LDO/2021), haja vista renúncia de receita, sem prazo de vigência que possibilite sua reavaliação temporária, sem apresentar as estimativas de impacto financeiro-orçamentário, a declaração do ordenador de despesa e as compensações necessárias”, justificou o presidente.

O Parlamento também manteve a isenção aplicada somente aos contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, desde que registrados no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA). O contribuinte estará sujeito às ações fiscalizatórias.

Preservação 

A Lei 14.119, de 2021, define conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação da PNPSA, que tem como objetivo fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação.

Entre as diretrizes da PNPSA está a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e urbana e dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Assuntos: Senado Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Novas rotas aéreas  beneficiarão  o Amazonas, avalia Saullo Vianna

Novas rotas aéreas beneficiarão o Amazonas, avalia Saullo Vianna

Recommended

Segunda edição da Campus Party Digital começa nesta quinta

4 anos ago

Malcom é convocado para substituir Douglas Augusto na seleção olímpica

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia