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Inicial Politica

Deputados analisam projeto que incentiva empresas a doarem para pesquisas sobre Covid-19; acompanhe

por marceloleite
15 de junho de 2021
no Politica
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Deputados analisam projeto que incentiva empresas a doarem para pesquisas sobre Covid-19; acompanhe
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15/06/2021 – 16:29  

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A medida valerá enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 poderão deduzir do imposto de renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.

O total de deduções do programa está limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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15/06/2021 – 16:29  

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A medida valerá enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 poderão deduzir do imposto de renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.

O total de deduções do programa está limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias.

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