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Inicial Amazonas

Em seis meses, Arsepam registra quase 6 mil gratuidades no transporte rodoviário

por marceloleite
2 de julho de 2021
no Amazonas
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Em seis meses, Arsepam registra quase 6 mil gratuidades no transporte rodoviário
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Há 22 minutos
Por Agência Amazonas

A isenção total ou parcial das tarifas intermunicipais deve ser garantida em todos os horários convencionais. Foto: DivulgaçãoO idoso com idade mínima de 60 anos, que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, tem direito à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Conferir o cumprimento desse direito é uma das atribuições da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

De acordo com o levantamento estatístico realizado pela nova gestão da agência, de janeiro a junho de 2021, 5.756 passageiros tiveram garantido o direito à gratuidade em linhas de ônibus rodoviários, que, nesse período, operaram em mais de cinquenta destinos intermunicipais, dentro dos limites territoriais do estado do Amazonas.

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Pessoas que tem direito

Além dos idosos, menores de até dez anos (desde que acompanhados de responsáveis), aposentados por invalidez (acometidos das doenças listadas na Lei Nº 8.213/91), pessoas com deficiência (Lei Nº 10.048/2000), alunos da rede escolar oficial (devidamente uniformizados e durante o período letivo), policiais civis, militares e agentes penitenciários a serviço, também devem fazer valer esse direito e contar com a intervenção da Arsepam, em casos de descumprimento.

A Lei Nº 3.006, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros, estabelece como regular o transporte caracterizado pela frequência de viagens entre os terminais e com preços estabelecidos.

A isenção total ou parcial das tarifas intermunicipais deve ser garantida em todos os horários convencionais, podendo ser também praticada na modalidade de transporte semiurbano, realizada no percurso Manaus-Iranduba-Manaus.

A isenção total ou parcial das tarifas intermunicipais deve ser garantida em todos os horários convencionais. Foto: DivulgaçãoPara fazer uso da reserva, todos que se encaixam nessas hipóteses devem solicitar um único bilhete de viagem, com antecedência mínima de três horas do horário de partida, podendo solicitar o bilhete de retorno.

Além disso, os idosos devem comprovar idade com qualquer documento original com foto, renda mensal inferior a dois salários mínimos, mediante a apresentação de documento oficial, requisitos que também devem ser cumpridos pelos aposentados por invalidez.

Fica facultada às pessoas com deficiência a apresentação do Passe Legal ou laudo que comprove doença visual, mental ou auditiva. Se excedidas as duas vagas a serem obrigatoriamente disponibilizadas pelas empresas, será concedido o desconto de 50% no valor da passagem.

Em casos de má prestação de serviços ou necessidade de informação, a Arsepam disponibiliza o atendimento presencial da Ouvidoria na Rodoviária Huascar Angelim, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, e o WhatsApp 24 horas, por meio do número (92) 98408-1799, para sanar dúvidas e registro de denúncias.

Assuntos: Governo do Estado do Amazonas
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