A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sabatinou e aprovou nesta segunda-feira (5) os nomes de Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e Fernando Caio Galdi para assumirem cargo de diretores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Agora, as mensagens serão submetidas à análise do Plenário.
O parecer favorável à indicação (MSF 21/2021) do advogado Otto Lobo foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) que destacou o currículo e competência do indicado para assumir a função.
Aos senadores, Otto declarou que, caso seja confirmado para dirigir o órgão, trabalhará de forma técnica, transparente e imparcial. E que sua gestão será pautada pelo rigor técnico, de modo a contribuir com a evolução, bom funcionamento e democratização do mercado de capitais brasileiro.
— Com o atual cenário econômico da taxa de juros baixa, o mercado de valores mobiliários brasileiros está em franca expansão, o que aumenta ainda mais a responsabilidade da CVM no desempenho das suas funções, de modo a eliminar as falhas de mercado existentes e tornar o ambiente mais democrático e seguro a todos os participantes — destacou.
Otto Lobo, que tem graduação e mestrado em Direito, e atualmente cursa o doutorado na mesma área, na Universidade de São Paulo (USP), foi indicado para assumir vaga até final de 2025 em razão do término do mandato de Henrique Balduíno Machado Moreira.
Ele é sócio e fundador da Lobo & Martin Advogados, com atuação nas áreas de mercado de capitais, direito societário, fusões e aquisições, recuperação judicial e falências. Atua como advogado, consultor e parecerista em questões de direito financeiro, societário, questões de governança corporativa e arbitragem. Também é professor convidado da faculdade de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e da Escola da Magistratura também do estado.
Já Fernando Galdi foi indicado para assumir vaga até 31 de dezembro de 2021 em decorrência da renúncia de Gustavo Machado Gonzalez (MSF 23/2021).
O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), considerou o indicado preparado para o cargo e o questionou sobre como as pequenas e médias empresas podem se beneficiar com o mercado de capitais e como a CVM pode colaborar com esse avanço.
Galdi respondeu afirmando que nos últimos anos, com o desenvolvimento das novas tecnologias, já existem mecanismos para que pequenas empresas, por exemplo, as startups, consigam acessar o mercado de capitais por meio de plataformas de investimento participativo. Ainda de acordo com ele, o caminho para essa inserção está sendo sedimentado através de uma legislação e regulação cada vez mais atualizada. Ele citou a Medida Provisória 1.070/2021, em tramitação no Congresso Nacional, que trata sobre o conceito de nota comercial, ou seja, “um titulo de dívida, que poderá ser emitido por empresas limitadas, normalmente pequenas e médias empresas têm esse tipo societário, para acessar o mercado de capitais”, explicou.
— Então, com o uso da tecnologia, a inovação na legislação, a inovação na regulação da CVM, o mercado de capitais tem, sem dúvida alguma, muito a contribuir para o crescimento das pequenas e médias empresas e para o crescimento do país.
Currículo
Fernando Galdi é professor convidado em uma série de instituições, na área de ciências contábeis. É membro do Conselho Superior da Câmara Cindes/Findes de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Espírito Santo. De 2013 a 2017, foi diretor de operações e mercado da AlphaMar Investimentos e, a partir de 2018, diretor financeiro da Fucape Fundação de Ensino e Pesquisa. Também foi membro do comitê de auditoria do Banestes — Banco do Estado do Espírito Santo S.A.
Galdi graduou-se em ciências contábeis pela Universidade de São Paulo (USP), onde também concluiu o doutorado. Fez pós-doutorado na área de contabilidade na Universidade de Arkansas, nos Estados Unidos, e especialização em empreendedorismo pela Universidade da Califórnia. É ainda formado no curso de operador de mercado financeiro da Fundação Instituto de Administração (FIA) e membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis. Atualmente, cursa pós-graduação em direito societário e mercado de capitais na Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ).
CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 1976 pela Lei 6.385, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
É uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)