12/07/2021 – 20:34
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Gaguim: atrativo pode ser um diferencial na retomada da atividade turística pós-pandemia
O Projeto de Lei 1975/21 autoriza órgãos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a criarem programas para certificar localidades com grande potencial para observação do céu noturno. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.985/00, que criou o SNUC.
Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) cita um estudo da Consultoria da Câmara dos Deputados que mostra o astroturismo como uma tendência dentro do ecoturismo.
“A apreciação do céu noturno é um componente importante em diversas atividades de turismo qualificado – do romance à astronomia, passando pela observação de pássaros”, argumenta Gaguim.
Para o deputado, esse tipo de atrativo pode ser um diferencial na retomada da atividade turística pós-pandemia. “É um fator importante para diversos públicos de alto poder aquisitivo, tem baixo impacto ambiental, qualifica o capital humano local e exige investimento inicial relativamente baixo para as localidades hospedeiras”, acrescenta o parlamentar.
Ele explica que o reconhecimento das localidades é feito por programas como o International Dark Sky Places Program, lançado em 2001 pela International Dark Sky Association. Segundo Gaguim, esses certificados abrangem seis categorias, que vão desde “santuários do céu noturno”, os mais remotos e exigentes, até “notáveis evoluções amigáveis a um céu escuro”, comunidades que têm planejado e cumprido uma aproximação gradual a céus mais naturais.
No Brasil, segundo o deputado, diversas localidades têm potencial para explorar a crescente demanda internacional pelo astroturismo. Como exemplos, ele cita a Chapada dos Veadeiros, em Goiás; e o Observatório Espacial de Araguatins, no Tocantins, que se destaca em atividades de educação ambiental e científica.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub