O Plenário aprovou na quarta-feira (14) o PL 4.572/2019, que estabelece a propaganda partidária paga no rádio e na televisão, custeada com recursos do Fundo Partidário. A propaganda deverá difundir os programas partidários, os eventos e atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos; incentivar a filiação partidária; e promover a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
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