sábado, junho 21, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Projeto que combate supersalários volta para o Senado

por marceloleite
19 de julho de 2021
no Sem categoria
0
Projeto que combate supersalários volta para o Senado
0
Compartilhamentos
8
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

No segundo semestre, o Senado tem entre suas tarefas analisar o projeto que combate supersalários de agentes públicos. O PLS 449/2016 — PL 6.726/2016 na Câmara — foi aprovado por unanimidade pelo Senado em 2016. Na última terça-feira (13), os deputados o aprovaram com várias mudanças. Agora, o substitutivo terá que ser analisado novamente pelos senadores.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32, existindo subtetos para estados e municípios, conforme determina a Constituição. Apesar disso, muitos servidores recebem acima desse valor porque algumas parcelas, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche, podem ficar fora desse limite. A intenção do projeto, elaborado pela Comissão Especial do Extrateto,  é disciplinar o que pode e o que não pode ser contato no teto.

— Infelizmente, em alguns setores, estão inventando privilégios para inflar o salário. Obedecer a Constituição de cá, mas tirar do recurso público do outro lado — afirmou a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi relatora do projeto no Senado.

De acordo com a senadora, as mudanças da Câmara eram necessárias para corrigir uma imperfeição no texto, apontada pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). A intenção é ratificar essa correção no Senado.

— A Constituição solicita que nós coloquemos na lei o que é permitido receber fora o salário, e, se não estiver escrito nesta lei, nada mais pode. Nós colocamos ‘o que não pode’. Então nós queremos corrigir essa distorção e aprovar por unanimidade, para que a gente faça valer na sociedade o reconhecimento de que todos os brasileiros deverão e são iguais perante a lei — disse a senadora.

Pelas redes sociais, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que foi vice-presidente da comissão responsável por elaborar o projeto, em 2016, afirmou que a aprovação do projeto pela Câmara representa um grande avanço para a sociedade brasileira. Além disso, disse o senador, a mudança representa um “cartão de visitas” para a reforma administrativa (PEC 32/2020), que está sendo discutida na Câmara.

“Servirá para todos os Poderes e órgãos, para que haja, em definitivo, o cumprimento de um dispositivo que é constitucional. Vou trabalhar para sua célere tramitação e sua aprovação, para que possa seguir logo para a sanção”, disse o senador pelas redes sociais.

Mudanças

Uma das principais novidades no texto aprovado pela Câmara é a punição para agentes públicos que excluírem do teto parcelas que não estejam expressamente relacionadas na lei. O objetivo é evitar que os órgãos criem normas administrativas para “furar” o limite salarial.

De acordo com o texto, essa exclusão configura crime de improbidade administrativa, com punição tanto para o agente que autoriza o pagamento quanto para aquele que o efetua. A pena é de detenção de 2 a 6 anos para quem excluir ou autorizar a exclusão do teto salarial.

O projeto aprovado no Senado já previa punição para o servidor que omitisse informações ou fornecesse informações falsas para receber acima do limite. O substitutivo aprovado na Câmara mantém essa previsão e sujeita esse servidor às mesmas penas impostas para o agente público que autorizar a exclusão de parcelas do teto.

Regras

De acordo com o texto da Câmara, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e, por isso, ficam na lista dos que podem ser pagos acima do teto. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto específico para a remuneração do agente público.

PUBLICIDADE

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.

Além disso, o texto aprovado determina que os pagamentos fora do teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. O auxílio-funeral também será devido até o limite de benefícios do INSS.

Auxílio-moradia

Uma das parcelas mais polêmicas do fura-teto, o auxílio-moradia ficou entre os pagamentos que não contam para efeito do teto salarial.  O pagamento poderá ser feito em caso de mudança de local de residência que não tenha sido pedida pelo servidor, enquanto permanecer o vínculo, ou se a pessoa for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração (cargo comissionado). Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e em caso de  missão no exterior.

Para receber o auxílio-moradia, o agente público não poderá morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio. Também não pode receber quem tiver morado na localidade onde exercer o cargo por mais de 60 dias nos 12 meses anteriores ao início de seu trabalho no novo local.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Assuntos: Senado Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Áudio: Lei autoriza produção de vacina anticovid em fábrica de imunizante veterinário

Áudio: Lei autoriza produção de vacina anticovid em fábrica de imunizante veterinário

Recommended

Manaus ganha o primeiro lugar no Prêmio Destaque Brasil de Responsabilidade Previdenciária

6 anos ago

Governo analisa indicações para cargos comissionados no Executivo

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia