JOTA ABREU
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.587 de 26 de julho de 2021, que recebeu o nome de “Lei Paul Singer”, para criar o Marco Regulatório Municipal da Economia Solidária, bem como a Política, o Sistema e o Conselho Municipal de Economia Solidária. A legislação é resultado da tramitação e aprovação do PL (Projeto de Lei) 197/2018, de autoria do vereador Eduardo Suplicy (PT) e co-autoria de outros vereadores.
A iniciativa recebeu o nome do sociólogo e economista Paul Singer (1932-2018), que dedicou praticamente toda a sua vida ao estudo aprofundado da economia solidária, tema que o tornou referência dentro e fora do país.
A lei define que Empreendimentos Econômicos Solidários asseguram o direito ao trabalho associado e cooperativado, integrado às estratégias gerais de desenvolvimento sustentável e aos investimentos sociais que visam à promoção de atividades econômicas autogestionárias e sua integração em redes de cooperação na produção, comercialização e consumo de bens e serviços.
Considera-se como Solidária as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, tendo por base princípios como autogestão, cooperação e solidariedade, administração democrática e participativa, estabelecimento de condições de trabalho decentes e distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, centralidade no ser humano, do trabalho, da cultura, com o estabelecimento de relações igualitárias entre diferentes, e outros.
A nova lei estabelece Política Municipal de Economia Solidária como instrumento pelo qual o Poder Público, com a participação ativa da sociedade civil organizada, formulará e implementará planos, programas e ações com vistas ao fomento da economia solidária. No texto estão definidos objetivos e eixos de ações, como iniciativas pedagógicas, e de acesso ao crédito e fomento à comercialização.
Para que a política seja promovida e garanta o direito ao trabalho associado, a legislação também cria o SIMAES (Sistema Municipal de Economia Solidária). Entre os instrumentos para isso, estão a Conferência e o Conselho Municipal de Economia Solidária (CMES). O conselho é a instância responsável pela indicação das prioridades de implementação na Política Municipal, e órgão de articulação e coordenação das políticas e ações desenvolvidas pelos integrantes do SIMAES.