05/08/2021 – 18:38
A Câmara dos Deputados analisa agora emendas do Senado ao texto da Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”.
O relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, explicou o relator. Com isso, deve ser mantido o texto da Câmara aprovado em junho.
Uma das inovações na legislação é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.
Pelo texto do relator, em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
05/08/2021 – 18:38
A Câmara dos Deputados analisa agora emendas do Senado ao texto da Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”.
O relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, explicou o relator. Com isso, deve ser mantido o texto da Câmara aprovado em junho.
Uma das inovações na legislação é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.
Pelo texto do relator, em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli