Foi adiada a votação do projeto que flexibiliza as restrições à construção de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas (PL 1.869/2021). De iniciativa do senador Jorginho Mello (PL-SC) e relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas.
Conforme acertado entre o presidente Rodrigo Pacheco, o autor e o relator, a matéria deve voltar à pauta na semana que vem. Jorginho Mello destacou a importância do projeto e disse que a ideia é dar segurança jurídica às edificações urbanas às margens de lagos e rios. Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Esperidião Amin (PP-SC) lembraram a importância da reabertura de prazos, o que permitiria a apresentação de novas emendas ao texto.
— Sim! No final, nos encontramos todos. O projeto fica retirado da pauta, deve voltar na próxima semana, permitindo a reabertura de prazos – confirmou Pacheco.
Segundo Eduardo Braga, trata-se de uma matéria que diz respeito aos limites de áreas de preservação permanente (APPs) em todas as áreas urbanas do Brasil. Ele disse que o tema vem sendo discutido há muito tempo no Congresso, em variados projetos, e o mérito da proposta de Jorginho é exatamente buscar solução para um dos pontos mais controversos do Código Florestal: a regularização de edificações em APPs de faixas marginais de cursos hídricos em áreas urbanas. Ele lembrou que a maior parte dos municípios brasileiros se estabeleceu inicialmente às margens de rios e córregos. Quando Braga liberou o relatório, na semana passada, haviam sete emendas ao texto. Até esta quarta-feira, já eram 16.
Alterações
De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são áreas de preservação permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, desde que sejam observados alguns critérios, como a reserva das faixas de passagem de inundação e o baixo impacto ambiental.
O mesmo valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O relatório de Eduardo Braga também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto, sendo obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 30 metros de cada lado.
Edificações já construídas que se encontrem nessas áreas ficarão dispensadas de observar as novas regras, desde que essas construções não se localizem em uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado e cumpram exigência de compensação ambiental.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)