sexta-feira, junho 20, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Comissão aprova aumento de proteção ao consumidor de serviços públicos

por marceloleite
31 de agosto de 2021
no Sem categoria
0
Comissão aprova aumento de proteção ao consumidor de serviços públicos
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto que aperfeiçoa a solução de conflitos do consumidor de serviços da administração pública (PL 4.317/2019).

O projeto, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), é relatado pelo senador Reguffe (Podemos-DF) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório chegou a ser lido na reunião dessa segunda-feira (30). Por falta de quórum, porém, os projetos em pauta deixaram de ser votados e foram transferidos para a sessão extraordinária desta terça, realizada de forma semipresencial.

PUBLICIDADE

O projeto altera a Lei 13.460, de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O objetivo é aprimorar as formas de resolução de demandas dos usuários do serviço público. A Lei 13.460 aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lei é aplicada em conjunto com normas regulamentadoras específicas (quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão) e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC-Lei 8.078, de 1990), quando caracterizada relação de consumo.

O projeto estabelece que a Lei 13.460 também será aplicada aos serviços públicos prestados por particular, sendo, no caso de relação de consumo, obrigatória a adesão ao sistema alternativo de solução de conflitos na forma de site da internet mantido pelo governo federal. Caso não atendida a solicitação do consumidor em prazo fixado em regulamento, ela deve ser encaminhada para os órgãos ou entidades competentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Ouvidorias

O projeto também trata das ouvidorias. Pela legislação atual, as ouvidorias devem receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; além de elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. As ouvidorias deverão ser integradas em rede nacional sob coordenação do governo federal, mediante sistema informatizado para recebimento e resolução de manifestações.

Ainda pela legislação atual, a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. A ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Pelo projeto, caso não atendida a solicitação do usuário nesses prazos e tratando-se de relação de consumo, a reclamação também deve ser encaminhada para os órgãos ou entidades competentes do SNDC.

Consumidor

Na justificação, Rodrigo Cunha argumenta que a Lei 13.460 é responsável por consideráveis avanços na relação entre o cidadão e as prestadoras de serviço público, incluído tanto o poder público quanto as empresas privadas concessionárias e permissionárias dessas atividades. O projeto vem para aperfeiçoar a legislação.

Segundo Reguffe, o texto reforça a atuação das ouvidorias de consumo, já que elas devem estar integradas em rede nacional, sob a coordenação do Executivo federal, com a utilização de sistema informatizado para recebimento e resolução de manifestações. A integração obrigatória das ouvidorias resultará em ganho de eficiência desses órgãos no processamento das reclamações dos consumidores, completou o relator. Reguffe apenas apresentou emendas para resumir a ementa do projeto e reunir os três artigos em um só, entre outros ajustes de técnica legislativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Assuntos: Senado Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
PC-AM prende grupo em posse de armas de fogo, munições, entorpecentes e cerca de R$ 2 mil, em Manacapuru

PC-AM prende grupo em posse de armas de fogo, munições, entorpecentes e cerca de R$ 2 mil, em Manacapuru

Recommended

LANCHE DE MINUTOS, MUITO RÁPIDO E FÁCIL

LANCHE DE MINUTOS, MUITO RÁPIDO E FÁCIL

7 anos ago
3ª VTBV homologa acordo em dissídio coletivo que garante reajuste salarial de urbanitários de RR

3ª VTBV homologa acordo em dissídio coletivo que garante reajuste salarial de urbanitários de RR

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia