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Inicial Politica

Comissão rejeita projeto que transfere para a PF os crimes contra a vida de candidatos

por marceloleite
1 de setembro de 2021
no Politica
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Comissão rejeita projeto que transfere para a PF os crimes contra a vida de candidatos
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01/09/2021 – 17:37  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Sargento Fahur recomendou a rejeição da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3734/20, do deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), que inclui os crimes contra a vida de candidatos a cargos eletivos no rol de infrações penais passíveis de investigação pela Polícia Federal.

A proposta recebeu parecer contrário do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR). Com a rejeição, será arquivada, a menos que haja recurso para votação também no Plenário da Câmara.

Previsão legal
Atualmente, já é possível autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que a PF investigue os crimes citados no projeto, se atendidos determinados pressupostos legais. O objetivo de Coronel Chrisóstomo era tornar a previsão clara e expressa, para que não houvesse margem para dúvida.

A atual previsão em lei foi uma das razões para o Sargento Fahur recomendar a rejeição do projeto. “É possível que a Polícia Federal investigue crimes de competência originária da Justiça estadual, suprindo a atividade dos órgãos policiais competentes originariamente, isto é, as polícias civis, mediante solicitação da autoridade estadual ao presidente da República”, observou o relator.

O projeto altera a Lei 10.446/02, que trata de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e exigem repressão uniforme.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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01/09/2021 – 17:37  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Sargento Fahur recomendou a rejeição da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3734/20, do deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), que inclui os crimes contra a vida de candidatos a cargos eletivos no rol de infrações penais passíveis de investigação pela Polícia Federal.

A proposta recebeu parecer contrário do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR). Com a rejeição, será arquivada, a menos que haja recurso para votação também no Plenário da Câmara.

Previsão legal
Atualmente, já é possível autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que a PF investigue os crimes citados no projeto, se atendidos determinados pressupostos legais. O objetivo de Coronel Chrisóstomo era tornar a previsão clara e expressa, para que não houvesse margem para dúvida.

A atual previsão em lei foi uma das razões para o Sargento Fahur recomendar a rejeição do projeto. “É possível que a Polícia Federal investigue crimes de competência originária da Justiça estadual, suprindo a atividade dos órgãos policiais competentes originariamente, isto é, as polícias civis, mediante solicitação da autoridade estadual ao presidente da República”, observou o relator.

O projeto altera a Lei 10.446/02, que trata de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e exigem repressão uniforme.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
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