O setor bancário segue combatendo as más práticas relacionadas à oferta e contratação de crédito consignado e, nos meses de março e abril, aplicou 28 novas medidas administrativas a correspondentes bancários.
Em março, foram 22 sanções aplicadas, entre advertências (6), suspensões temporárias (14) e definitivas (2). Em abril, 6 sanções.
Com isso, subiu para 1.200 o total de medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários desde o início das regras de Autorregulação, em janeiro de 2020. A Autorregulação traz um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários. As regras se aplicam a empréstimos consignados e ao cartão consignado e ao cartão benefício.
Pela autorregulação, também é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Bancos que não seguirem as regras poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
As empresas impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados estão listadas abaixo:
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Monitoramento de agentes de crédito
A partir de julho de 2023, a Autorregulação do Consignado irá estender o monitoramento a agentes de crédito e, nos moldes do que já acontece com os correspondentes bancários, avaliará mensalmente o desempenho dos profissionais. As instituições financeiras vão reunir registros de reclamações e ações judiciais e o agente de crédito não poderá superar o índice de 1% sobre a base de contratos dos últimos 12 meses.
Acima deste índice, o agente de crédito é considerado não conforme e acumula 5 pontos, sendo que os registros são válidos por 12 meses.
Caso o agente some 20 pontos em 12 meses, as instituições financeiras deixarão de operar com o profissional pelo período de 1 ano. Para os cálculos, são considerados agentes de crédito com mais de 50 contratos produzidos no período de 12 meses e mais de 1 reclamação ou ação procedente no mês.
Nos casos de reincidência (acúmulo de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito deixa de operar definitivamente em nome dos bancos autorregulados. Nos casos de golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma única ocorrência.
“Esta é mais uma ação de melhoria contínua para promover boas práticas e evitar que problemas envolvendo o empréstimo consignado prejudiquem o consumidor. Seguiremos rigorosos com relação ao monitoramento da qualidade dos agentes de crédito e correspondentes bancários, que atuam em nome dos bancos”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“Ao incluirmos os agentes bancários no processo de monitoramento, ampliamos o alcance da vigilância contínua proposta pela autorregulação, visando sempre a proteção dos direitos do consumidor. Nosso objetivo é aprimorar constantemente a oferta de crédito consignado em todo o Brasil”, avalia Sílvia Scorsato, presidente da ABBC – Associação Brasileira de Bancos.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de abril de 2023 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 3.870.586 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 3.028.356.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,38%), com 2.066.034 pedidos. A região Sul responde por 18,56% do total de pedidos (718.235), seguida pelo Nordeste (14,63%), com 566.163 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,87% (381.952) e 3,57% dos pedidos (138.202), respectivamente. O estado de São Paulo, com 1.146.093 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (438.181) e Rio de Janeiro (402.301).
Combate ao assédio comercial a consumidores
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.