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Ministro do TST fala sobre panorama da reforma trabalhista em aula magna da Ejud11

por marceloleite
18 de março de 2019
no Sem categoria
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Ministro do TST fala sobre panorama da reforma trabalhista em aula magna da Ejud11
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Na sexta-feira (15), o ministro Alexandre Agra Belmonte participou de abertura do ano letivo da Ejud11 no Fórum Trabalhista de Manaus

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Em aula magna proferida na sexta-feira (15), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte apresentou o “Panorama Atual da Reforma Trabalhista” durante a solenidade de abertura do ano letivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11).

O evento reuniu mais de mil pessoas no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, entre magistrados, servidores, advogados e estudantes, contando ainda com transmissão ao vivo pela página oficial do TRT11 no Facebook, em parceria com a Uninorte Laureate International Universities.

Doutor em Justiça e Sociedade e membro da Academia Brasileira do Direito do Trabalho, o ministro Agra Belmonte convidou a plateia a refletir sobre as alterações em vigor desde 11 de novembro de 2017, que alcançaram 106 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no contexto de profundas mudanças no,processo produtivo e nas relações de trabalho em nível mundial.

Como ponto central da reforma trabalhista brasileira, inaugurada com a Lei nº 13.429/2017 e complementada com a Lei nº 13.467/2017, ele destacou a flexibilização das relações individuais e coletivas.

Apesar da tentativa do legislador de alinhar o país às transformações mundiais – buscando criar um ambiente mais favorável e seguro a investimentos, competição internacional e geração de empregos – o ministro do TST salientou que somente a alteração da legislação trabalhista não vai apresentar os resultados almejados. Ele avalia que, um ano após a reforma, ainda não se observa qualquer alteração no índice de desemprego no país porque a geração de empregos está ligada ao crescimento econômico e às políticas públicas.

As novas formas de contrato de trabalho (como as modalidades intermitente e a distância), a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, a possibilidade de punição da testemunha por litigância de má fé, o limite da indenização por danos morais relacionado ao salário do trabalhador, o fim da contribuição sindical obrigatória, os novos rumos da negociação coletiva e os desafios para a Justiça do Trabalho diante dessa nova realidade foram alguns dos pontos abordados na aula magna.

Os interessados em assistir à solenidade de abertura do ano letivo da Ejud11 podem acessar o vídeo completo na página oficial do TRT11 no Facebook (https://www.facebook.com/trt11oficial).

Transformações nas relações de trabalho

A partir de uma síntese histórica, o ministro Agra Belmonte falou sobre os processos sucessivos de transformação mundial decorrentes das três revoluções industriais e seu impacto nas relações de trabalho.

Ele explicou que as duas primeiras revoluções industriais mudaram o processo produtivo, a organização e a estrutura das sociedades, mas tiveram em comum a convivência entre trabalhador e máquina, sendo imprescindíveis a presença e o comando do ser humano para operá-la.

A terceira Revolução Industrial (ou Tecnológica) – que ainda vivemos, prosseguiu o jurista – mudou esse cenário porque a máquina vem gradativamente substituindo o homem. “Ao mesmo tempo em que a automação avança, crescem numericamente os contratos de emprego a prazo, os contratos de trabalho temporário, o emprego parcial, o trabalho intermitente e o trabalho a distância como realidades que põem em xeque o contrato de trabalho tradicional”, observou.

Esse quadro levou as empresas a adaptarem o antes tradicional contrato de trabalho às suas necessidades episódicas porque as transformações tornam “desnecessária e custosa” a permanência do trabalhador durante os 365 dias do ano.

Como as mudanças são contínuas, o ministro aponta que o mundo caminha para a quarta Revolução Industrial, centrada na convergência das tecnologias digitais, físicas e biológicas, que dispensa a presença e o custo do trabalho humano cada vez mais.

Por se tratar de fenômeno mundial, em que as sociedades absorvem as mudanças conforme a sua infraestrutura, ele enumerou problemas no Brasil que dificultam a adaptação a esse novo cenário: o déficit educacional, a falta de política de recolocação do trabalhador desempregado; a inexistência de tratamento diferenciado para os micro e pequenos empresários que respondem por 70% da empregabilidade do país; o custo Brasil que torna os produtos aqui produzidos 30% mais caros do que os similares industrializados em outros países.

Negociações coletivas

Após a reforma trabalhista, os acordos e convenções coletivas têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre direitos disponíveis para negociação.

Por outro lado, o art. 611-B estabeleceu que não podem ser negociados os direitos indisponíveis enumerados nos artigos 7º, 8º, e 9º da Constituição Federal, acrescidos de outros reconhecidos pela lei infraconstitucional, políticas públicas e pela jurisprudência.

Ao analisar a importância das entidades sindicais nessas negociações, o ministro Agra Belmonte criticou a retirada abrupta da fonte obrigatória de custeio dos sindicatos num país com apenas 14,4% de sindicalização em 2017, bem como a extensão dos benefícios garantidos em acordo ou convenção coletiva aos trabalhadores que não são sindicalizados e não contribuem para o custeio da entidade.

Nesse sentido, o jurista considera que será necessário alterar a lei para que os sindicatos possam, efetivamente, encontrar meios de financiamento, diante da extinção da contribuição obrigatória. “Proibir a cobrança de contribuição a quem, mesmo sem ser sindicalizado, é beneficiado pelos acordos e convenções coletivas conseguidos pela categoria profissional é um disparate que precisa ser corrigido”, afirmou, apontando uma fórmula simples para solucionar a questão: atribuir os benefícios da categoria somente a quem comprovar a sindicalização.

Além disso, ele também considera necessária uma ampla reforma sindical, com a extinção da unicidade e implantação de um novo modelo. “A reforma avançou ao extinguir a contribuição sindical obrigatória e abrir caminho para privilegiar as negociações coletivas. Mas pecou por não ter oferecido um novo modelo sindical, compatível com as transformações mundiais e as necessidades do mercado”, declarou.

Pacificação social

Diante desse cenário, o ministro do TST acredita que o Direito do Trabalho precisa dialogar com a economia e com as características voláteis do mercado, que afetam tanto os trabalhadores quanto as empresas.

Ao concluir suas reflexões sobre o primeiro ano da reforma trabalhista, ele destacou que a Justiça do Trabalho continua desempenhando seu papel conciliador, que visa à pacificação social e, por este motivo, é indispensável em um país tão desigual como o Brasil.

“Enfim, o princípio da proteção do trabalhador, antes basicamente centrado na indeterminação do prazo contratual como regra; na norma mais favorável; na continuidade contratual em caso de sucessão; e na nulidade das cláusulas contratuais prejudiciais precisa encontrar novos paradigmas porque o ambiente onde antes era aplicado mudou”, disse o jurista.

Nesse novo cenário em que as alterações legislativas privilegiaram a autonomia privada e coletiva nas relações de trabalho, ele afirmou que as decisões judiciais cumprem seu papel ao interpretar a lei na aplicação ao caso concreto, além de coibir abusos e fraudes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Roumen Koynov
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
ascom.11@trt11.jus.br
Tel. (92) 3621-7238/7239


 

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