Crime ocorreu em maio de 2017, foi julgado como feminicídio e teve como vítima Raquel Brito Batista
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a 18 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, Arnaldo de Souza Viana, pelo crime de feminicídio, descrito no art. 121, parágrafo 2º, inciso VI, decorrente de violência doméstica prevista no inciso I, 2º do inciso VI, todos do Código Penal Brasileiro (CPB), praticado contra a própria companheira, Raquel Brito Batista.
Na mesma sessão de julgamento, realizada na última sexta-feira (15), no Fórum Ministro Henoch Reis, o réu foi absolvido da acusação de lesão contra ascendente – no caso, a própria mãe –, crime descrito no §9º do art. 129 do Código Penal.
Presidida pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga, a sessão de julgamento teve como representante do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) o promotor de justiça Igor Starling Peixoto. O réu teve em sua defesa as advogadas Camila Bertolini de Paiva e Maria do Perpétuo Socorro Nunes Feijó Florêncio.
Arnaldo de Sousa Viana foi denunciado porque no dia 25 de maio de 2017, por volta das 2h30, na Rua Leópolis (antiga Padre Zózimo), bairro Zumbi dos Palmares, zona Leste de Manaus, investiu com uma faca contra Raquel Brito Batista, sua companheira. Na mesma ocasião, Arnaldo também feriu Rosa de Souza Viana, sua mãe.
O crime
Segundo consta no inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público, Arnaldo teria ido abrir o portão para Raquel, sua companheira, que chegava do trabalho. Conforme os autos, no momento em que foi recebida, Raquel teria comentado sobre o estado de embriaguez de Arnaldo. Irritado com o comentário, ele esfaqueou a companheira e feriu a própria mãe, que tentou defender a nora.
Carlos de Souza
Foto: reprodução da Internet
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