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A pedido do MPF, Justiça do AM determina convocação imediata de aprovados em concurso da Funai

por marceloleite
7 de janeiro de 2019
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Em decisão complementar à determinação de reestruturação física e de contratação de pessoal para as Frentes de Proteção Etnoambiental no Amazonas da Fundação Nacional do Índio (Funai), a Justiça Federal acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e determinou que a União convoque e nomeie, imediatamente, os aprovados excedentes do concurso realizado pelo órgão em 2016.

A medida visa garantir a efetividade da decisão anterior, com dotação de pessoal por meio de concurso público em quantidade razoável para a realização do trabalho de proteção aos indígenas isolados e de recente contato por parte da Funai, com previsão de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Diante da constatação de que o prazo de vigência do concurso da Funai expirará em 26 de janeiro deste ano, o MPF requereu a chamada dos aprovados em regime de urgência.

Ao determinar a convocação imediata dos aprovados, a Justiça considerou uma série de documentos apresentados pelo MPF, entre os quais está um ofício encaminhado pela associação de servidores lndigenistas Associados (INA) à presidência do órgão, que ressalta a necessidade de pessoal e defende que a convocação dos aprovados em concurso ainda vigente atende ao princípio da economicidade, evitando gastos com a realização de novo processo de seleção.

Bloqueio de repasse milionário – O pedido complementar do MPF atendido pela Justiça Federal inclui o bloqueio do repasse de R$ R$ 44.941.108,75 pela Funai à Universidade Federal Fluminense (UFF), previsto em Termo de Execução Descentralizada (TED) (SEI 1017383) celebrado nos últimos dias do governo de Michel Temer (MDB).

No pedido, o MPF ressaltou que o volume de recursos do repasse “simplesmente representa, ainda que oriundo de crédito suplementar ou outros meios, quase metade do orçamento total da Funai em um ano, bem como mais de cinco vezes o montante de recursos considerado adequado pela CGIIRC/DPT/FUNAI (Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato) para evitar um genocídio no Brasil”, e que não foram cumpridos os requisitos mínimos para garantir a legalidade e a validade administrativa do termo.

Como parte dos argumentos utilizados para determinar o bloqueio judicial dos recursos, a Justiça menciona o conhecimento público, por notícias da imprensa nacional, de ofício expedido pela nova titular do recém-criado Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ministra Damares Regina Alves, solicitando a suspensão do repasse à UFF até deliberação posterior, e cita que a própria Funai, por meio de despacho do Departamento de Proteção Territorial juntado ao processo, está em desacordo com a transferência milionária.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1004249-82.2018.4.01.3200. Como pedidos finais, a ação requer a reestruturação física e de pessoal das seis Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai existentes no Amazonas, instalação de novos postos em regiões desassistidas e reinstalação de unidades desativadas, não contingenciamento de recursos da Funai e pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, entre outras medidas.

Deficiências na defesa de indígenas isolados – As Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai, ligadas diretamente à presidência do órgão, atuam junto aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica, que impõe à Funai o dever de proteger, sem a iniciativa de contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.

No Amazonas, existem seis destas frentes: Cuminapanema, Madeira-Purus, Madeirinha-Juruena, Vale do Javari, Waimiri-Atroari e Yanomami Ye’Kuana. As unidades têm atualmente 42 servidores, quando, conforme a própria Funai, seriam necessários, no mínimo, 96 servidores, além de funcionários terceirizados.

De acordo com a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai, além dos servidores que atuam em atividades permanentes nas bases, há a necessidade de destacar, ao menos, dois servidores em cada base para atividades pontuais, fora da rotina dessas unidades, como expedições de localização, atividades de fiscalização, diálogo com o entorno indígena e não-indígena, entre outras.

Além da carência de pessoal, agravada com a saída de funcionários terceirizados que realizavam tarefas de apoio operacional, em 2011, as Frentes de Proteção Etnoambiental contam com parcos recursos materiais. Algumas delas nem possuem sede própria, estando vinculadas à estrutura física das Coordenações Regionais, o que prejudica a continuidade e a eficiência do serviço.

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