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2ª Vara de Tabatinga publica portaria que disciplina o procedimento de audiências de conciliação ou mediação pré-processual na Comarca

por marceloleite
22 de março de 2019
no Sem categoria
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2ª Vara de Tabatinga publica portaria que disciplina o procedimento de audiências de conciliação ou mediação pré-processual na Comarca
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Em princípio, a portaria será utilizada de forma experimental nas audiências pré-processuais.


Juza_Brbara_MartinsA juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (distante 1105 quilômetros de Manaus), Bárbara Marinho Nogueira, publicou portaria instituindo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o procedimento de audiências de conciliação ou mediação pré-processual na tentativa de resolução de conflitos por métodos consensuais. A Portaria abrangerá matérias de competência do Juizado Especial Cível sujeitas à autocomposição.

Em princípio, a portaria será utilizada de forma experimental nas audiências pré-processuais e abrangerá apenas os pedidos de pessoas físicas e jurídicas de pequeno e médio porte, que residam ou estejam estabelecidas na Comarca. A partir da publicação da portaria, a parte requerente, ao entregar a petição inicial ou preencher o formulário equivalente, seja na distribuição ou no Juizado Especial Cível,  será informada das vantagens da Audiência Pré-Processual e que poderá, livremente e sem prejuízo, optar pela audiência pré-processual ou ingressar em juízo pelo meios ordinários.

“O jurisdicionado pode comparecer ao fórum com o interesse de ingressar com uma demanda no Juizado Especial Cível e, caso se encaixe no teor da portaria, podendo ser de pessoa para pessoa ou contra um pessoa jurídica, antes de iniciar o ajuizamento da ação, vamos dar um convite para a pessoa levar à outra parte para que em cinco dias úteis seja realizada a audiência pré-processual. Esta audiência é feita por um juiz leigo, no caso o diretor de secretaria. Se for feito um acordo, o processo segue para homologação por meio de sentença, evitando assim a  entrada de processos”, disse a juíza Bárbara Marinho.

A magistrada explica que em caso do descumprimento do acordo, a parte prejudicada pode pedir a execução no cumprimento da decisão que homologou aquele acordo e, nesse caso, poderá ser ajuizada uma ação no Juizado Especial se for até o valor de 20 salários mínimos, que não é necessário um advogado. Se for de maior valor, deve ingressar com uma ação por meio de um advogado. Como em Tabatinga não dispõe de defensor público, a vara indica um defensor dativo. Isso em caso de a pessoa não poder pagar um advogado.

 

Carlos de Souza

Foto: Acervo da Comarca

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