Combate à Corrupção
8 de Março de 2019 às 10h45
MPF em Jales (SP) processa engenheiro que cobrava propina para liberar obras financiadas pela Caixa
Alvo de ação por improbidade administrativa, profissional teve os bens bloqueados pela Justiça
Agência da Caixa Econômica Federal em Jales (SP). Imagem: Google Maps
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra um engenheiro que recebeu mais de R$ 40 mil em propina para liberar a continuidade de obras financiadas pela Caixa Econômica Federal no município de Santa Albertina (SP). O profissional, que prestava serviços para o banco, vai responder por atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e violação a princípios da administração pública. Atendendo aos pedidos do MPF, a Justiça Federal em Jales (SP) decretou a indisponibilidade dos bens do réu até o valor de R$ 175 mil, montante necessário para a devolução da quantia embolsada por ele ilicitamente e para o pagamento da multa civil a ser aplicada em caso de condenação.
As exigências de propina tiveram início em janeiro de 2016, depois de a Caixa liberar o financiamento para um projeto imobiliário de residências populares, orçado em R$ 7,1 milhões. Próximo à primeira medição da obra, o engenheiro enviou um e-mail ao empresário responsável pelo empreendimento, indicando uma série de correções a serem feitas e solicitando o pagamento de R$ 10 mil mensais, a título de assessoria, para impedir que as pendências resultassem no bloqueio do crédito. Entre negociações quanto ao valor e mais cobranças, a coação continuou nos meses seguintes, por telefone e por mensagens. Os pagamentos foram realizados em, ao menos, cinco ocasiões, por depósitos, cheques ou dinheiro em espécie.
O profissional passou a ser monitorado depois que a vítima da corrupção relatou o caso à Polícia Federal. Ele acabou sendo preso em flagrante após a entrega de mais uma parcela negociada, em junho de 2017. Na ocasião, o autor das cobranças foi surpreendido pelos policiais com R$ 5 mil que havia acabado de receber do empresário, em 40 cédulas de R$ 50 e um cheque de R$ 3 mil, nos arredores da agência da Caixa em Jales.
Ações – Na esfera cível, as condutas irregulares configuraram atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e violação a princípios da administração pública, conforme previsto na Lei 8429/92. As sanções para tais práticas incluem, além da devolução das quantias recebidas indevidamente, o pagamento de multa de até três vezes o valor embolsado, a perda de eventuais cargos públicos e a suspensão dos direitos políticos. No âmbito criminal, o engenheiro responde ação penal por corrupção passiva qualificada, crime descrito no art. 317, §1º, do Código Penal. A denúncia feita contra ele pelo MPF foi recebida pela Justiça Federal em novembro de 2018 e tramita sob o n° 0000579-88.2017.403.6124.
Leia a íntegra da decisão da Justiça Federal que determinou a indisponibilidade dos bens. O número do processo é 5000058-87.2019.4.03.6124. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP
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8 de Março de 2019 às 10h45
MPF em Jales (SP) processa engenheiro que cobrava propina para liberar obras financiadas pela Caixa
Alvo de ação por improbidade administrativa, profissional teve os bens bloqueados pela Justiça
Agência da Caixa Econômica Federal em Jales (SP). Imagem: Google Maps
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra um engenheiro que recebeu mais de R$ 40 mil em propina para liberar a continuidade de obras financiadas pela Caixa Econômica Federal no município de Santa Albertina (SP). O profissional, que prestava serviços para o banco, vai responder por atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e violação a princípios da administração pública. Atendendo aos pedidos do MPF, a Justiça Federal em Jales (SP) decretou a indisponibilidade dos bens do réu até o valor de R$ 175 mil, montante necessário para a devolução da quantia embolsada por ele ilicitamente e para o pagamento da multa civil a ser aplicada em caso de condenação.
As exigências de propina tiveram início em janeiro de 2016, depois de a Caixa liberar o financiamento para um projeto imobiliário de residências populares, orçado em R$ 7,1 milhões. Próximo à primeira medição da obra, o engenheiro enviou um e-mail ao empresário responsável pelo empreendimento, indicando uma série de correções a serem feitas e solicitando o pagamento de R$ 10 mil mensais, a título de assessoria, para impedir que as pendências resultassem no bloqueio do crédito. Entre negociações quanto ao valor e mais cobranças, a coação continuou nos meses seguintes, por telefone e por mensagens. Os pagamentos foram realizados em, ao menos, cinco ocasiões, por depósitos, cheques ou dinheiro em espécie.
O profissional passou a ser monitorado depois que a vítima da corrupção relatou o caso à Polícia Federal. Ele acabou sendo preso em flagrante após a entrega de mais uma parcela negociada, em junho de 2017. Na ocasião, o autor das cobranças foi surpreendido pelos policiais com R$ 5 mil que havia acabado de receber do empresário, em 40 cédulas de R$ 50 e um cheque de R$ 3 mil, nos arredores da agência da Caixa em Jales.
Ações – Na esfera cível, as condutas irregulares configuraram atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e violação a princípios da administração pública, conforme previsto na Lei 8429/92. As sanções para tais práticas incluem, além da devolução das quantias recebidas indevidamente, o pagamento de multa de até três vezes o valor embolsado, a perda de eventuais cargos públicos e a suspensão dos direitos políticos. No âmbito criminal, o engenheiro responde ação penal por corrupção passiva qualificada, crime descrito no art. 317, §1º, do Código Penal. A denúncia feita contra ele pelo MPF foi recebida pela Justiça Federal em novembro de 2018 e tramita sob o n° 0000579-88.2017.403.6124.
Leia a íntegra da decisão da Justiça Federal que determinou a indisponibilidade dos bens. O número do processo é 5000058-87.2019.4.03.6124. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.
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