Professoras impetrantes concluíram mestrado e deverão receber remuneração correspondente à referida pós-graduação.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realize a promoção vertical de duas professoras que concluíram mestrado, remunerando-as de acordo com a referida pós-graduação em seu Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).
Os processos das duas docentes – nº 4002450-30.2018.8.04.0000 e nº 000663582-2018.8.04.0000 – tiveram como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira que, em ambos, votou pela concessão do direito às impetrantes, em conformidade com a jurisprudência e pareceres do Ministério Público Estadual.
No primeiro processo, conforme os autos, a autora da Ação informa que protocolou pedido de progressão vertical em março de 2016 para a concessão de progressão para a 2ª classe da carreira, que corresponde ao título de mestrado, tendo em vista a conclusão do curso de pós-graduação strictu senso em Letras e Arte, pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
No segundo processo, a impetrante informa que protocolou, inicialmente, pedido de progressão para concessão de progressão para 3ª classe da carreira (correspondente ao título de especialista) e que os autos permaneceram parados por dois anos. Durante o período em que o processo esteve parado, a impetrante concluiu mestrado em Letras e ao fazer uma nova solicitação de promoção foi informada de que o novo pedido só poderia ser analisado após a concessão da promoção para o cargo de professor especialista “argumentação sem fundamentação legal haja vista que a titulação de especialista não é pré-requisito para concessão de promoção vertical ao cargo de professor mestre”.
Em seu voto, o relator dos dois processos, cujas matérias são similares, indicou que, nas duas Ações, a intervenção do Poder Judiciário faz-se necessário e o provimento a ser deferido é útil “porque a administração pública está postergando a promoção vertical, embora preenchidos os requisitos legais necessários a ascensão na carreira”, apontou o desembargador Elci Simões.
O relator acrescentou que o Ministério Público, nos autos, salientou que os impetrantes preenchem os pressupostos legais necessários à promoção vertical e citando entendimento do Pleno do TJAM – em Mandado de Segurança julgado em 5 de dezembro de 2016, sob relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge – destacou que “a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas é no sentido de que o professor tem direito subjetivo à promoção vertical quando preenchidos os requisitos legais”, concluiu o desembargador Elci Simões.
Os votos do relator, nos dois processos, foram seguidos por unanimidade pelo colegiado de desembargadores que compõem o Pleno do TJAM.
Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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