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Proposta de fim da DRU pode ser inócua, avalia diretor do IFI

por marceloleite
27 de março de 2019
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A Instituição Fiscal Independente (IFI) publicou nesta quarta-feira (27) uma nota técnica sobre os efeitos da possível extinção da Desvinculação de Receitas da União (DRU) em relação à Seguridade Social e à Previdência Social. Atualmente o mecanismo desvincula 30% das receitas das contribuições sociais, das contribuições de domínio econômico e das taxas da União. Para o Orçamento de 2019, ela é estimada em R$ 132,8 bilhões. O fim da DRU faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, de reforma da Previdência, enviada pelo governo ao Congresso Nacional.

Segundo essa nota, publicada em 26 de março, apesar de ocorrer uma economia de R$ 109,6 bilhões, o deficit da Seguridade Social continuaria. Ao invés de um déficit de 4,1% do produto interno bruto (PIB), no valor de R$ 280,6 bilhões, o deficit da Previdência seria de 2,5% do PIB, aproximadamente R$ 171 bilhões.

— A grande questão é que o que é economizado de um lado, sai pelo outro lado como gastos, pois não estamos na prática gerando um superávit — afirmou o economista Felipe Salto, diretor-executivo do IFI.

Pela Constituição (artigo 194), a Seguridade Social é a conjunção da Previdência Social com a Assistência Social e mais a Saúde. E não é bancada somente pelas contribuições dos empregados e empregadores, mas por todo um conjunto de contribuições.

Principais Fontes da Contribuição do Orçamento da Seguridade Social

1 – Contribuições Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): são as contribuições dos empregados e empregadores, descontados na folha.
2 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: é a Cofins, paga pelas pessoas jurídicas.
3 – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público: PIS, que é descontado das empresas (pessoas jurídicas) para empregados privados (CLT); PASEP, que é descontado para os servidores públicos.
4 – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL): Pago pelas empresas (pessoas jurídicas), em função de seu lucro.
5 – Contribuição para o Custeio das Pensões Militares: valor de 7,5% descontado das pensões e vencimentos dos militares.
6 – Contribuição para Concursos de Prognósticos: todas as loterias descontam um percentual em favor da Seguridade Social.
Fonte: Constituição Federal e IFI


Pela avaliação de Felipe Salto, o governo pode estar abrindo mão desses recursos por ter a certeza de que a diferença será absorvida em outros gastos obrigatórios.

— Esses R$ 110 bilhões na verdade abrirão um rombo em outro lado das contas públicas, [também] de 110 bilhões, que terão de ser cobertos — afirmou.

O mecanismo de desvinculação de receitas foi criado em 1994 no governo Fernando Henrique Cardoso, no valor de 20%, com o nome de Fundo Social de Emergência. Em 1996 mudou seu nome para Fundo de Estabilização Fiscal. No ano 2000, durante o governo Lula, mudou seu nome para Desvinculação de Recursos da União (DRU), que permanece. Em 2016, o governo Michel Temer aumentou seu percentual para os atuais 30%.

Segundo a análise do IFI, a DRU confere uma flexibilidade ao governo na elaboração e na execução do Orçamento da União. Mas a partir do instante em que a despesa supera sua fonte de financiamento, ela se torna inócua, pois o governo tem de pagar essa diferença.

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