Relator de MP sobre privatização de distribuidoras de energia quer incluir cláusula de qualidade
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Para Lopes, controladores têm de manter pelo menos a qualidade anterior à privatização
O relator da Medida Provisória 855/18, deputado Edio Lopes (PR-RR), adiantou nesta quinta-feira (28) que vai incluir no seu parecer um dispositivo para obrigar as distribuidoras da Eletrobras privatizadas no ano passado a manter, por um período a ser definido por ele, os requisitos de eficiência econômica e energética anteriores à venda. Esses requisitos são regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A afirmação foi feita durante audiência pública realizada pela comissão mista que analisa a medida provisória. Foram vendidas pela Eletrobras as companhias de Rondônia (Ceron), Amazonas (Amazonas Energia), Acre (Eletroacre), Roraima (Boa Vista Energia), Piauí (Cepisa) e Alagoas (Ceal).
Para o relator, os novos controladores têm a obrigação de manter pelo menos a qualidade anterior à privatização. “Esse parâmetro [de eficiência] estará rigorosamente dentro daquilo que historicamente vinha ocorrendo no período da Eletrobras”, disse. “Não haverá, no meu relatório, margem para que o novo controlador faças as suas contas ao seu bel-prazer”.
Durante a audiência, parlamentares da região Norte mostraram preocupação com a piora na qualidade dos serviços das distribuidoras leiloadas. Para Marcelo Ramos (PR-AM), Jesus Sérgio (PDT-AC) e Sidney Leite (PSD-AM), o risco de apagão nos serviços é real. “Não há garantia de manutenção do fornecimento de energia no interior do Amazonas”, exemplificou Ramos.
Carência
O assunto veio à tona porque a MP 855/18 contém um artigo que autoriza a Aneel a conceder uma carência de cinco anos para aplicação de parâmetros de eficiência econômica e energética às distribuidoras da privatizadas após novembro que recebem subsídios para o combustível usado na geração de energia elétrica. Os subsídios são custeados pela Conta de Consumo de Combustível (CCC). Essa medida beneficia sobretudo a Amazonas Energia, leiloada em dezembro. Para Lopes, a carência representa um “cheque em branco”.
O governo alega que a carência tem o objetivo de garantir a viabilidade econômica da prestação do serviço em localidades onde a distribuidora opera com prejuízo acima do nível regulatório aceitável.
Companhia estadual
O relator disse também que deverá acolher no parecer uma emenda do deputado André Abdon (PP-AP) que viabiliza que a privatização da Companhia de Eletricidade do Amapá (Cea), a ser realizada pelo governo estadual, seja associada à assinatura do contrato de concessão, de competência da Aneel.
Essa é uma reivindicação do governo amapaense, que busca as mesmas condições que foram oferecidas às distribuidoras da Eletrobras. O diretor presidente interino da Cea, Rodolfo Torres, participou da audiência pública realizada pela comissão mista da medida provisória. Edio Lopes deverá definir os prazos limites para a licitação e para a transferência do controle. A emenda fala em 31 de janeiro de 2020 e 30 de abril de 2020, respectivamente.
O relator confirmou que entrega o parecer na próxima terça, para ser votado no mesmo dia, se houver acordo entre os partidos, ou no dia seguinte. A MP 855/18 vigora somente até o dia 23 de abril e ainda precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.