domingo, junho 15, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Proposta divide ajuste da complementação do Fundeb em três parcelas

por marceloleite
2 de abril de 2019
no Sem categoria
0
Proposta divide ajuste da complementação do Fundeb em três parcelas
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Comissão geral para discutir sobre as circunstâncias e responsabilidades do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijó, em Brumadinho, MG. Dep. Igor Timo (PODE - MG)

Igor Timo quer voltar a discutir o assunto na Câmara

O Projeto de Lei 491/19 divide em três parcelas quadrimestrais o ajuste da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O ajuste pode ser para mais ou para menos, ou seja, os estados podem ter crédito a receber da União ou podem ter recursos debitados dos seus respectivos fundos – caso tenham recebido a mais no ano anterior. Atualmente, de acordo com a Lei do Fundeb (11.494/07), o ajuste é feito em uma única parcela, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte.

“Enquanto os pagamentos dos valores da complementação da União são realizados às contas dos fundos mensalmente, a devolução, uma vez realizado o ajuste, dá-se em uma única parcela, gerando sérios problemas para o planejamento e a gestão educacional”, explica o deputado Igor Timo (Pode-MG), autor da proposta.

PUBLICIDADE

A proposta é semelhante ao Projeto de Lei 7336/10, do ex-deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que chegou a ser aprovado pelas comissões de Educação e de Finanças e Tributação, mas foi arquivado no final da legislatura passada.

Entenda o Fundeb
Segundo a Lei do Fundeb, a União complementará os recursos dos fundos estaduais sempre que o valor médio ponderado por aluno nos estados e no Distrito Federal não alcançar o mínimo definido nacionalmente para cada ano. Essa complementação é feita mensalmente com base em estimativas.

O ajuste é feito depois de verificados os valores da receita efetivamente utilizada por estados e municípios na educação.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas de comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Junta Comercial do Estado do Amazonas recebe processos físicos somente até o dia 12 de abril

Recommended

Pacheco anuncia novo secretário-geral da Mesa

Pacheco anuncia novo secretário-geral da Mesa

4 anos ago

Intenção de consumo das famílias cai pelo segundo mês consecutivo

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia