Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – Reunião Deliberativa
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
16 –
PROJETO DE LEI Nº 757/2003 – do Sr. José Carlos Martinez – que “proíbe as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial”. (Apensados: PL 2766/2003, PL 6593/2006, PL 3159/2008 e PL 2387/2003 (Apensados: PL 2404/2003, PL 866/2007, PL 3095/2008 e PL 3996/2008 (Apensados: PL 4414/2008, PL 4517/2008, PL 4954/2009 e PL 4996/2009)))
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo; do PL 2387/2003, com Substitutivo; do PL 2766/2003, com Substitutivo; do PL 6593/2006, com Substitutivo; do PL 3159/2008, com Substitutivo; do PL 2404/2003, com Substitutivo; do PL 866/2007, com Emendas; do PL 3095/2008, com Emendas; do PL 3996/2008, com Emendas; do PL 4414/2008, com Substitutivo; do PL 4517/2008, com Emendas; do PL 4954/2009, com Emendas; do PL 4996/2009, com Emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com Subemenda; do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com Subemendas; e pela injuridicidade da Emenda Substitutiva nº 1/2005 ao PL 2387/2003 apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor.
17 –
PROJETO DE LEI Nº 6.858/2013 – da Sra. Erika Kokay – que “estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica”.
RELATOR: Deputado MARCELO ARO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
18 –
PROJETO DE LEI Nº 8.248/2014 – da Sra. Flávia Morais – que “determina a inclusão de procedimentos de primeiros socorros na grade curricular dos cursos de formação de soldados das polícias militares”.
RELATOR: Deputado POMPEO DE MATTOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
19 –
PROJETO DE LEI Nº 37/2015 – do Sr. Sergio Vidigal – que “estabelece a obrigatoriedade das farmácias de todo País que participam do Programa Federal “Farmácia Popular”, a afixarem em suas dependências a relação de remédios contemplados por esse Programa”.
RELATOR: Deputado POMPEO DE MATTOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas da Comissão de Seguridade Social e Família.
20 –
PROJETO DE LEI Nº 1.172/2015 – do Sr. Danrlei de Deus Hinterholz – que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia reparadora de lábio leporino ou fenda palatina no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos conveniados e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
21 –
PROJETO DE LEI Nº 2.729/2015 – do Sr. Diego Garcia – que “cria o instituto do apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade”. (Apensado: PL 3074/2015)
RELATOR: Deputado MARCELO ARO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3074/2015, apensado e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva.
22 –
PROJETO DE LEI Nº 3.780/2015 – do Sr. Afonso Hamm – que “institui o “Dia Nacional da Ovinocultura””.
RELATOR: Deputado PEDRO CUNHA LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
23 –
PROJETO DE LEI Nº 5.618/2016 – do Sr. Hildo Rocha – que “cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro”
RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
24 –
PROJETO DE LEI Nº 6.262/2016 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados nas audiências de instrução e julgamento”.
RELATOR: Deputado FÁBIO TRAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
25 –
PROJETO DE LEI Nº 7.483/2017 – da Sra. Tereza Cristina – que “acresce dispositivos à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que “Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências””.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Determina a aplicabilidade das normas relativas a conexão e continência de ações e do incidente de resolução de demandas repetitivas previstas no Código de Processo Civil a demandas e processos no âmbito dos juizados especiais cíveis.
RELATOR: Deputado FÁBIO TRAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.