Nem sombra, nem anonimato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) completa na próxima semana 30 anos seguro de cumprir sua missão constitucional, pautado pela lisura e transparência de seus atos.
Nas últimas semanas, o julgamento do agravo no caso do triplex tornou-se alvo de intensas especulações e pressões. Cabe esclarecer que, a despeito dos interesses que envolvem este recurso, os ministros do STJ tratam a questão conforme a lei prevê e permite.
O processo encontra-se, no momento, com vista ao Ministério Público Federal. Por isso, não há data prevista para o julgamento, data que cabe ao relator definir e informar. Na esfera penal, o agravo regimental é levado em mesa e independe de pauta.
As sessões da Quinta Turma, colegiado em que se dará este julgamento, têm início às 14h, como previsto no Regimento Interno do STJ, mesmo horário dos demais colegiados. Porém, a antecipação do horário das sessões, com publicação prévia para conhecimento de todos, não constitui qualquer ilegalidade e sempre é divulgada no Portal do STJ.
A antecipação do horário de início das sessões, recorrente em diversos colegiados do STJ, se dá especialmente em razão do número de sustentações orais e em razão da participação de seus membros na Justiça Eleitoral. Alguns, inclusive, optam por iniciar as sessões pela manhã. Sessões que por vezes sequer têm intervalo e seguem por horas, sem que os magistrados deixem o plenário.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética dos Juízes lhes recomendam discrição e proíbem entrevistas sobre processos pendentes de julgamento. É nesse clima, de normalidade, mas de muito trabalho, que todos os recursos são julgados no Tribunal da Cidadania.
Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ.
Informações processuais: (61) 3319-8410
Nem sombra, nem anonimato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) completa na próxima semana 30 anos seguro de cumprir sua missão constitucional, pautado pela lisura e transparência de seus atos.
Nas últimas semanas, o julgamento do agravo no caso do triplex tornou-se alvo de intensas especulações e pressões. Cabe esclarecer que, a despeito dos interesses que envolvem este recurso, os ministros do STJ tratam a questão conforme a lei prevê e permite.
O processo encontra-se, no momento, com vista ao Ministério Público Federal. Por isso, não há data prevista para o julgamento, data que cabe ao relator definir e informar. Na esfera penal, o agravo regimental é levado em mesa e independe de pauta.
As sessões da Quinta Turma, colegiado em que se dará este julgamento, têm início às 14h, como previsto no Regimento Interno do STJ, mesmo horário dos demais colegiados. Porém, a antecipação do horário das sessões, com publicação prévia para conhecimento de todos, não constitui qualquer ilegalidade e sempre é divulgada no Portal do STJ.
A antecipação do horário de início das sessões, recorrente em diversos colegiados do STJ, se dá especialmente em razão do número de sustentações orais e em razão da participação de seus membros na Justiça Eleitoral. Alguns, inclusive, optam por iniciar as sessões pela manhã. Sessões que por vezes sequer têm intervalo e seguem por horas, sem que os magistrados deixem o plenário.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética dos Juízes lhes recomendam discrição e proíbem entrevistas sobre processos pendentes de julgamento. É nesse clima, de normalidade, mas de muito trabalho, que todos os recursos são julgados no Tribunal da Cidadania.
Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ.
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