Reforma da Previdência reduz despesas, mas não resolve problema fiscal, diz secretário
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para juristas, proposta traz insegurança jurídica
O secretário-especial-adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse aos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) que a reforma da Previdência (PEC 6/19) vai reduzir o ritmo das despesas, mas não vai resolver os problemas fiscais. Segundo ele, será necessário fazer as reformas tributária e administrativa, além de uma nova reforma trabalhista.
Bianco e vários juristas participaram nesta quinta-feira (4) de audiência pública no colegiado para tratar da constitucionalidade ou não da proposta.
O secretário também disse aos deputados que nem todos os trabalhadores que estão no mercado de trabalho serão alcançados pelas regras de transição propostas na reforma da Previdência. Bianco explicou que para algumas pessoas as regras de transição não são favoráveis e elas poderão ter que cumprir as regras novas de imediato:
“Se a permanente for melhor, não aplica a transição. Pode acontecer isso? Pode acontecer claramente. Se a pessoa for muito jovem, talvez a regra transitória não seja muito boa. Se ela for pior do que a permanente, obviamente pode fazer a opção pela regra permanente”, disse.
Veja os principais pontos da reforma da Previdência
Desconstitucionalização
Os deputados também questionaram muito a questão da desconstitucionalização promovida pela reforma. A proposta remete esse detalhamento para leis complementares que podem ser alteradas mais facilmente. Bruno Bianco afirmou que o objetivo é simplificar o texto em conformidade com o que ocorre em outros países.
José Roberto Victório, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, disse, porém, que a desconstitucionalização traz insegurança jurídica:
“A desconstitucionalização da Previdência Social leva todos nós para um quarto escuro porque as pessoas não conseguem vislumbrar o que vai acontecer”, observou.
José Roberto também criticou a ausência de estudos atuariais junto com a proposta; estudos que trariam as projeções de deficit dos diferentes regimes para o futuro. E afirmou que o novo sistema de capitalização fere o princípio da sociedade solidária presente na Constituição, mudando para um sistema de contas individuais.
O representante da OAB criticou ainda a transferência da Justiça estadual para a Justiça federal a competência para julgar causas acidentárias. Segundo ele, existem 10.035 varas estaduais e 988, federais. Ou seja, várias pessoas teriam dificuldade de acesso.
Direito adquirido
Cezar Britto, ex-presidente da OAB, disse que muitos servidores públicos já cumprem transições de outras reformas. Ele explicou que isso também deveria ser considerado um direito adquirido. E afirmou que a determinação da reforma de taxar as reparações dos anistiados políticos é inconstitucional porque essas rendas seriam indenizatórias e não remuneratórias.
Elida Pinto, procuradora de contas de São Paulo, disse que é preciso rever as renúncias fiscais que são renovadas todos os anos porque isso também poderia ser considerado um privilégio. E pediu ao governo que mostre as contas da transição do regime de repartição para um regime de capitalização.
Mais pobres
Arthur Bragança, professor de Direito Previdenciário, ressaltou que a progressividade das novas alíquotas vai beneficiar os mais pobres:
“Em vez de pagar os 8% de hoje, vai pagar 7,5%. É meio por cento. Mas para o pobre faz toda a diferença. É a comida. Vou comprar um pão de queijo. Vou comprar uma comida a mais, um leite, um iogurte”, disse.
Mas a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) acredita que outras regras vão retirar essa vantagem:
“Eu reduzi meio por cento, mas aumentou 5 anos de contribuição. Aumentou de 15 para 20 a carência. Então vocês têm que parar de enganar as pessoas. Vocês estão impedindo o alcance da aposentadoria”, disse.
O relator da reforma, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), comentou que não viu retrocessos sociais na reforma. “Em um primeiro olhar nós não observamos nenhuma inconstitucionalidade. Mas trataremos de cada um dos aspectos abordados em nosso relatório”, afirmou.
Despesas
Zélia Pierdoná, professora de Seguridade Social, disse que é correto o artigo da reforma que proíbe decisões judiciais que aumentem a despesa sem fonte de custeio:
“É o que eu tenho chamado de interpretação conforme o “princípio do tadinho” e que muitas vezes acaba concedendo a proteção de um, considerando a dignidade dele em detrimento da dignidade de todos os demais”, afirmou.
Mas Zélia disse que a reforma mantém de maneira errada a aposentadoria de policiais pelo último salário, enquanto mantém tempo diferenciado para professor sem adequar o cálculo do benefício.