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Obra trata de inovações e perspectivas da LINDB

por marceloleite
11 de abril de 2019
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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é essencial para a interpretação e aplicação das leis no país. Na noite dessa quarta-feira (10), no Salão Nobre do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi lançada a obra LINDB – Anotada. O livro analisa detalhadamente a lei, com ênfase nos dez novos artigos introduzidos pela Lei 13.655/2018. Dividida em dois volumes, a obra reúne mais de cem autores e foi organizada por Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Rafael Hamze Issa e Rafael Wallbach Schwind.

Novos parâmetros

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, destacou a importância da obra para o momento atual. “Com as alterações trazidas pela Lei 13.655, estamos vivendo um período de grande mudança nas normas de interpretação do direito nacional”, afirmou.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, é fundamental que os operadores do direito estejam atualizados. “O novo direcionamento da LINDB é ter parâmetros mais realistas. Julgadores e advogados devem levar em conta os resultados de suas decisões e posições.”

O ministro Herman Benjamin também prestigiou o lançamento.

Mudanças necessárias

Um dos organizadores da obra, Rafael Issa esclareceu que todos os artigos foram detalhados e que houve um esforço colaborativo para criar o livro. “Eu e os outros organizadores somos da área administrativa, mas tivemos muito apoio dos colegas da área do direito internacional e civil”, disse. Issa acrescentou que as mudanças na área do direito administrativo foram significativas, mas outros ramos ainda não foram contemplados. “Um exemplo é o direito internacional. Essa parte data de 1942 e com certeza o mundo mudou muito desde então”, explicou.

Uma das autoras, a advogada e especialista em direito internacional Graziela Reis, afirmou que uma das questões a ser modernizada é o casamento. “Por exemplo, hoje, no Brasil, nós reconhecemos uniões homoafetivas. Outros países já tratam isso como uma modalidade de casamento, e outros veem a situação como um crime. Precisamos de mecanismos para lidar com essa situação”, declarou. Ela salientou ainda que o número de situações de brasileiros casados com estrangeiros, no Brasil ou no exterior, está crescendo e gerando diversas situações complexas do ponto de vista legal.

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br

Informações processuais: (61) 3319-8410

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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é essencial para a interpretação e aplicação das leis no país. Na noite dessa quarta-feira (10), no Salão Nobre do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi lançada a obra LINDB – Anotada. O livro analisa detalhadamente a lei, com ênfase nos dez novos artigos introduzidos pela Lei 13.655/2018. Dividida em dois volumes, a obra reúne mais de cem autores e foi organizada por Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Rafael Hamze Issa e Rafael Wallbach Schwind.

Novos parâmetros

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, destacou a importância da obra para o momento atual. “Com as alterações trazidas pela Lei 13.655, estamos vivendo um período de grande mudança nas normas de interpretação do direito nacional”, afirmou.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, é fundamental que os operadores do direito estejam atualizados. “O novo direcionamento da LINDB é ter parâmetros mais realistas. Julgadores e advogados devem levar em conta os resultados de suas decisões e posições.”

O ministro Herman Benjamin também prestigiou o lançamento.

Mudanças necessárias

Um dos organizadores da obra, Rafael Issa esclareceu que todos os artigos foram detalhados e que houve um esforço colaborativo para criar o livro. “Eu e os outros organizadores somos da área administrativa, mas tivemos muito apoio dos colegas da área do direito internacional e civil”, disse. Issa acrescentou que as mudanças na área do direito administrativo foram significativas, mas outros ramos ainda não foram contemplados. “Um exemplo é o direito internacional. Essa parte data de 1942 e com certeza o mundo mudou muito desde então”, explicou.

Uma das autoras, a advogada e especialista em direito internacional Graziela Reis, afirmou que uma das questões a ser modernizada é o casamento. “Por exemplo, hoje, no Brasil, nós reconhecemos uniões homoafetivas. Outros países já tratam isso como uma modalidade de casamento, e outros veem a situação como um crime. Precisamos de mecanismos para lidar com essa situação”, declarou. Ela salientou ainda que o número de situações de brasileiros casados com estrangeiros, no Brasil ou no exterior, está crescendo e gerando diversas situações complexas do ponto de vista legal.

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