Will Shutter/Câmara dos Deputados
Flávia Morais recomendou a aprovação da maioria das mudanças propostas pelos senadores
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou normas mínimas de segurança para fabricação, instalação e funcionamento de piscinas.
O texto analisado é a emenda do Senado ao Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), aprovado pelo Plenário da Câmara em 2014.
O texto do Senado obriga a utilização de dispositivos de segurança contra ameaças à integridade física, como turbilhonamento da água, aprisionamento de cabelos e sucção de partes do corpo humano – causas comuns de acidentes que levam ao afogamento.
É uma redação mais genérica ao texto da Câmara, que especifica os dispositivos a serem usados: tampas antiaprisionamento, tampa não bloqueável, entre outros.
Os senadores mantiveram no texto a determinação de que as piscinas tenham dispositivo manual que permita a interrupção de emergência dos sistemas automáticos da piscina, para permitir o salvamento de possível vítima.
Outro ponto mantido determina a responsabilidade compartilhada pela segurança das piscinas: usuários devem manter comportamento responsável, defensivo e respeitar a sinalização e as normas; proprietários e responsáveis devem respeitar as normas de fabricação, construção e uso e utilizar equipamentos de segurança.
Os senadores, no entanto, retiraram menções à obrigatoriedade de guarda-vidas treinados, como previa o projeto original.
Multas
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação da maioria das mudanças propostas pelos senadores, que optaram por uma lei mais enxuta e genérica, sem a diferenciação de piscina pública ou privada e sem o detalhamento das normas para construção, instalação e funcionamento das piscinas. Os senadores avaliaram que o detalhamento é tema de regulamento, não da lei federal.
Nesta fase de tramitação, os deputados apenas decidem se aprovam, ou não, as mudanças já feitas no Senado. E a versão aprovada pela Câmara seguirá para sanção presidencial.
Morais sugeriu a rejeição das punições previstas no texto do Senado, que prevê uma multa entre R$ 5 mil e R$ 200 mil. A relatora destacou que essas penas são maiores do que as previstas na Lei Anticorrupção.
“De acordo com a redação atual do projeto, o cidadão que adquirir uma mera piscina de plástico, confiando que esteja dentro das normas, pode ser punido em R$ 5 mil por este simples fato, sem que tenha sido demonstrado perigo concreto a qualquer pessoa”, afirmou a deputada.
A relatora recomendou a aprovação das penas do texto da Câmara: advertência; multa pecuniária mínima de dez dias-multa aos infratores; interdição da piscina ou similar; e cassação da autorização para funcionamento da piscina.
Outro ponto excluído pela relatora é a responsabilização solidária – compartilhada entre o proprietário e a empresa de manutenção – em caso de descumprimento das normas. A deputada avaliou que isso poderia responsabilizar pequenas empresas ou até mesmo piscineiros, o que inviabilizaria os pequenos empreendores do setor.
Tramitação
A proposta depende de votação em Plenário e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.