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Destino dos recursos do megaleilão de petróleo do pré-sal ainda é incerto

por marceloleite
12 de abril de 2019
no Sem categoria
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O governo federal tem anunciado que pretende realizar, em outubro, um megaleilão para vender o direito de exploração do petróleo da camada pré-sal na Bacia de Campos, no estado do Rio de Janeiro. Já há estimativas de que esse leilão pode render cerca de R$ 100 bilhões de bônus de assinatura para o governo, que receberia o montante até o final deste ano. A repartição desses recursos com estados e municípios tem sido defendido há meses pelos senadores, que tentaram em vão, no ano passado, aprovar regras para essa divisão por meio do PLC 78/2018, cujo objetivo principal é alterar a legislação vigente para dar permissão à Petrobras para repassar parte de seus direitos de exploração do pré-sal à iniciativa privada.

Até o fim de 2018, o projeto estava aguardando análise em regime de urgência no Plenário, mas não houve acordo para votação entre os parlamentares porque não se encontrou um mecanismo que assegure a estados e municípios o compartilhamento de parte do dinheiro arrecadado.

A proposta que veio da Câmara não tem, por exemplo, o percentual de rateio com estados e municípios. Mas os senadores já apresentaram várias emendas sugerindo como repartir os recursos. Há emendas que sugerem que 20% seja destinado a estados e municípios, outras sugerem 30%, 47%, 49%, 50% e até 75%.

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Com a mudança da legislatura, encerrou-se a urgência para votação e o PLC 78/2018 voltou para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator é o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Entretanto, esta semana o governo federal fechou acordo com a Petrobras relativo ao contrato da cessão onerosa sobre o petróleo excedente do pré-sal, o que fará o governo devolver à estatal cerca de R$ 35 bilhões. Esse dinheiro será pago quando o governo receber os estimados R$ 100 bilhões do megaleilão.

A cessão onerosa (Lei 12.276, de 2010) é um contrato em que o governo cedeu uma parte da área do pré-sal para a Petrobras, que obteve o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo por contratação direta por 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. No entanto, descobriu-se posteriormente um volume maior do combustível fóssil na região, o que fez a Petrobras pedir ajuste no contrato por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo.

A revisão do contrato e o ressarcimento à Petrobras constam do texto do PLC 78/2018, mas agora esses dispositivos perdem significância, pois o governo federal decidiu agir sem esperar a aprovação final do texto e fez a negociação com base na atual legislação. Mas a forma de repartição do bônus de assinatura do megaleilão ainda não está definida e poderá ser feita pelos parlamentares: ou por meio da aprovação de emenda ao PLC ou por meio de uma nova proposição.

O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, já garantiu em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que o governo pretende destinar 70% dos recursos da venda do petróleo do pré-sal para estados e municípios para atender os pleitos não só de senadores e deputados, mas principalmente de governadores e prefeitos cujos estados e municípios estão em dificuldades financeiras.

De acordo com o consultor do Senado Luiz Bustamante, a legislação atual determina que o dinheiro do megaleilão é devido apenas à União, ou seja, é provável que o Parlamento aprove nova lei nos próximos meses para definir como será feita a divisão. Mas, para o consultor, o valor de R$ 100 bilhões pode estar superestimado e o montante a ser dividido tende a ser menor, inclusive porque o governo descontará os R$ 35 bilhões que precisa devolver à Petrobras.

— O excedente da cessão onerosa vai ser leiloado no modelo de partilha, segundo o qual o bônus de assinatura é devido à União pelo contratado, a ser pago no ato da celebração do contrato. A lei não diz nada se vai dividir com estados e municípios, para isso precisa de o Congresso aprovar nova lei — disse o consultor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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