Seguindo o calendário de correições em abril de 2019, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, logo após a XI Jornada Institucional dos Magistrados, Correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 9 de abril. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pelos Juízes Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, e Alexandro Silva Alves, Substituto, e demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) e pelo expressivo número de processos solucionados em relação à Correição de 2018.
A 3ª VTM também se destacou quanto à garantia dos direitos de cidadania, adoção de soluções alternativas de conflito, gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, bem como pelo empenho na capacitação dos servidores e magistrados, além da inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT) e por ter atendido à maioria das recomendações gerais da Corregedoria Regional.
A 3ª VTM arrecadou R$ 1.056.460,76 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou entre julho de 2018 e fevereiro deste ano 1.948 audiências, obtendo a média de 12,07 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as boas práticas adotadas pela 3ª VTM:
Garantia dos Direitos de Cidadania
É garantido às partes tratamento igualitário, bem como são preservados os atendimentos prioritários, disponibilizados aos portadores de necessidades especiais, idosos, grávidas, tudo que estiver determinado por Lei e pelo regimento interno do TRT11.
Outras
Nos acordos homologados pelo Juízo em audiência contendo liberação de depósito judicial, as atas possuem força de alvará judicial, cumprindo-se, assim, o princípio da celeridade processual.
O Juízo diminuiu o prazo para publicação da sentença para no máximo dois ou três dias, a partir da data da conclusão da respectiva decisão.
Mantém-se a racionalização de energia e do material de expediente.
Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria parabenizou o empenho do Juízo e servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para diminuir o prazo médio de duração dos processos.
ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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