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Procon-AM atende a solicitação de consumidores de Manacapuru para fiscalizar agências bancárias do município

por marceloleite
16 de abril de 2019
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17:20 – 16/04/2019



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FOTO: Divulgação / Procon-AM
FOTO: Divulgação / Procon-AM

O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) fiscalizou cinco agências bancárias que funcionam no município de Manacapuru (distante 98 quilômetros de Manaus), nesta terça-feira (16/4). A fiscalização atendeu a solicitação de consumidores, que registraram junto ao órgão reclamações quanto à demora no atendimento nas instituições bancárias do município.

Somente a agência do Banco Basa infringiu a Lei Estadual das Filas, Lei nº 139/2013, e a instituição deverá ser multada, já que foi constatada a ultrapassagem do tempo para início de atendimento na bateria de guichês de caixas. O tempo máximo de espera do consumidor/cliente é de 15 minutos em dias considerados normais, ou seja, fora das datas de pagamento ou pós-feriados.

“Neste mês de abril, recebemos dezenas de reclamações dos moradores de Manacapuru sobre a má prestação de serviço das agências bancárias de lá. Alguns consumidores nos enviaram fotos das senhas com data e hora do atendimento para comprovar a demora”, aponta o gestor do Procon-AM, Jalil Fraxe.

As outras quatro agências receberam auto de constatação da fiscalização do Procon-AM para que sejam completadas as baterias de caixas com objetivo de agilizar mais ainda as atividades. O órgão de fiscalização reforçou o cumprimento legal da utilização das senhas de início de espera e de atendimento.

Fraxe destaca que a Lei Estadual das Filas só é válida para atendimento nos caixas bancários que possuem operadores. Caixas eletrônicos, ou atendimentos específicos para pessoa física ou jurídica, como abertura de conta, empréstimos e demais serviços, não são contemplados na Lei.

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O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) fiscalizou cinco agências bancárias que funcionam no município de Manacapuru (distante 98 quilômetros de Manaus), nesta terça-feira (16/4). A fiscalização atendeu a solicitação de consumidores, que registraram junto ao órgão reclamações quanto à demora no atendimento nas instituições bancárias do município.

Somente a agência do Banco Basa infringiu a Lei Estadual das Filas, Lei nº 139/2013, e a instituição deverá ser multada, já que foi constatada a ultrapassagem do tempo para início de atendimento na bateria de guichês de caixas. O tempo máximo de espera do consumidor/cliente é de 15 minutos em dias considerados normais, ou seja, fora das datas de pagamento ou pós-feriados.

“Neste mês de abril, recebemos dezenas de reclamações dos moradores de Manacapuru sobre a má prestação de serviço das agências bancárias de lá. Alguns consumidores nos enviaram fotos das senhas com data e hora do atendimento para comprovar a demora”, aponta o gestor do Procon-AM, Jalil Fraxe.

As outras quatro agências receberam auto de constatação da fiscalização do Procon-AM para que sejam completadas as baterias de caixas com objetivo de agilizar mais ainda as atividades. O órgão de fiscalização reforçou o cumprimento legal da utilização das senhas de início de espera e de atendimento.

Fraxe destaca que a Lei Estadual das Filas só é válida para atendimento nos caixas bancários que possuem operadores. Caixas eletrônicos, ou atendimentos específicos para pessoa física ou jurídica, como abertura de conta, empréstimos e demais serviços, não são contemplados na Lei.

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