Lei de Alimentos Gravídicos disciplina direito da mulher para a manutenção digna da mãe e do bebê
Glenda de Almeida Matos, 30, teve um relacionamento com João* (nome fictício) que gerou uma gravidez. O casal separou-se quando ela estava entre o quarto e o quinto mês de gestação e, sem receber o devido apoio do pai da criança, ela procurou a Defensoria Pública para ingressar com uma ação de alimentos gravídicos. Muitas mulheres não sabem, mas têm direito à pensão alimentícia durante a gravidez. Em 2018, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) atendeu 1.019 grávidas que ingressaram com esse tipo de ação e em 2019, são 290 até agora. Mas o número poderia ser ainda maior, se as mulheres tivessem mais conhecimento sobre a lei.
A defensora pública Valéria Araújo Neves, subcoordenadora da área de Família da DPE-AM, explica que o benefício é garantido pela Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008), que disciplina esse direito da mulher gestante. “A ideia da lei é a manutenção digna do próprio nascituro e para isso é necessária a manutenção da integridade física e psíquica da gestante”, esclarece a defensora.
Apesar da lei não ser tão nova, pois já tem quase 11 anos, ainda há um número de casos considerado pequeno chegando à Defensoria, diz a defensora Valéria Araújo. “Acredito que muitas mulheres não tenham conhecimento desse direito”, comenta.
Glenda já conhecia a lei, ficou sabendo através de um amigo advogado e, depois que o então companheiro conheceu outra pessoa e disse que só ajudaria quando o bebê nascesse, ela resolveu procurar a Defensoria.
Trabalhando como operadora de caixa de supermercado e tendo dois filhos mais velhos, Glenda conta que precisa do reforço financeiro. Ela ingressou com a ação de alimentos gravídicos em abril de 2018 e em maio daquele ano o juiz concedeu a ela o direito a receber “alimentos provisórios”. A sentença final do processo de Glenda ainda não saiu e o valor estipulado para os alimentos provisórios foi de 30% de um salário mínimo, o equivalente a R$ 286.
“Mas só comecei a receber alguma coisa em setembro, quando já fazia um mês que o bebê tinha nascido, porque meu ex-companheiro alegou que ficou desempregado. Em setembro ele começou a pagar o que já estava acumulado, mas aos poucos”, conta Glenda. Agora, o pai da criança tenta a revisão do valor, para reduzi-lo e o ex-casal tem passado por audiências de conciliação.
A defensora Valéria Araújo orienta que é importante ter conhecimento sobre esse direito para tentar obter a pensão ainda durante o curso da gestação. O que ocorre é que muitas mulheres procuram a Justiça quando a gravidez já está adiantada e isso torna mais difícil que a pensão comece a ser paga antes do nascimento do bebê.
Para que a gravidez seja levada a termo, ocorrendo o nascimento com vida do bebê, é necessária uma série de cuidados que vão desde a alimentação da mãe, até o acompanhamento médico através de consultas e realização de exames. Então, toda vez que a gestante não tem a ajuda do futuro pai para auxiliar nas despesas da gestação, ela pode ajuizar a ação de alimentos gravídicos.
“A gente sabe que o processo é demorado e que talvez nem dê tempo de receber durante a gravidez, mas quando o juiz determina o valor, eles (os pais) sentem mais a responsabilidade. As mulheres têm que procurar esse direito. A responsabilidade é dos dois, de suprir as necessidades da criança, e quando a mulher está grávida, ela precisa ter uma alimentação melhor, acompanhamento médico, ter uma estrutura de apoio. Então, tem que procurar seus direitos”, afirma Glenda.
Um ponto importante sobre a pensão de alimentos para grávidas é que após a fixação dos alimentos gravídicos, se o bebê nascer com vida, a pensão fica, automaticamente, convertidos em pensão alimentícia definitiva, caso não haja pedido de revisão ou exoneração pelo alimentante. Essa é uma forma de garantir o direito da criança.
Documentos necessários – A gestante deve apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), nome completo e endereço residencial/laboral do futuro pai (e/ou nome da mãe do réu), e os documentos comprobatórios da gestação, provas das despesas com a gestação e todos os documentos que comprovem a relação entre o casal como fotografias, mensagens trocadas pelas partes pelas redes sociais, WhatsApp, mensagem de texto ou qualquer outra prova que indique a paternidade e qualquer prova que indique as possibilidades do requerido ser o pai. É importante também apresentar o contracheque do pai, caso o tenha.
O valor da pensão é definido seguindo critérios estabelecidos na Lei de Alimentos Gravídicos. Em seu artigo 2º, a lei enumera as despesas que precisam ser atendidas da concepção ao parto.
Conciliação – Assim como em outras questões da área de família, a conciliação é possível a qualquer momento no caso das ações de alimentos gravídicos, tanto antes da propositura da ação, de forma extrajudicial, quanto durante a ação. Na verdade, afirma a defensora Valéria Araújo, a conciliação deve ser inclusive estimulada.
Unidades de atendimento – Para ingressar com uma ação de alimento gravídicos, a mulher deve comparecer às unidades de atendimento inicial de família. Para isso, será necessário realizar o agendamento pelo Disk 129 ou pelo agendamento online direto no site da DPE-AM – https://agendadpeam.com/home
Caso a parte contrária se disponha a fazer um acordo, a gestante pode ser agendada diretamente nas unidades específicas de conciliação. Além disso, caso ela tenha sido vítima de violência doméstica e familiar, poderá procurar o núcleo da mulher onde o atendimento é multidisciplinar.