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Em três meses, inadimplência com pensão alimentícia levou 40 à prisão

por marceloleite
23 de abril de 2019
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10:09 – 23/04/2019



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FOTO: Divulgação / SSP-AM
FOTO: Divulgação / SSP-AM

Quarenta homens foram presos pela Polícia Civil por atrasos no pagamento da pensão alimentícia em Manaus. Os dados são da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP) e se referem ao período de janeiro a março de 2019. A inadimplência da pensão pode levar pais às unidades prisionais por até três meses até que os valores sejam quitados.

As prisões são decretadas pela Justiça, a partir do ingresso da mulher com ação de alimentos a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da pensão. Conforme o titular da Polinter, delegado Fernando Bezerra, a prisão por inadimplência de pensão alimentícia não é uma prisão criminal e tem o objetivo de fazer com que o inadimplente cumpra com sua obrigação com os filhos.

“É a única hipótese de natureza civil em que pode prender alguém. Essa prisão não é derivada da prática de um crime, e sim do débito de uma obrigação civil, ou seja, da prática de um ato ilícito civil que não chega a configurar um crime, uma vez que, para ser crime precisa ser previsão de ilícito do campo do Direito Penal. É um ilícito do Direito Civil, portanto, que excepcionalmente admite prisão”, destacou o delegado.

Por se tratar de ilícito civil, a prisão é coercitiva. O devedor precisa pagar os valores e o tempo de prisão não isenta o valor atrasado, que também pode ser cobrado por meio de penhora dos bens, bloqueio de contas bancárias e passaporte, além de outras medidas que possibilitem a regularização. Se o devedor não possuir bens, poderá pedir Ação Revisional de Pensão, para reduzir o valor de maneira a conseguir cumprir com a obrigação.

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FOTO: Divulgação / SSP-AM
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Quarenta homens foram presos pela Polícia Civil por atrasos no pagamento da pensão alimentícia em Manaus. Os dados são da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP) e se referem ao período de janeiro a março de 2019. A inadimplência da pensão pode levar pais às unidades prisionais por até três meses até que os valores sejam quitados.

As prisões são decretadas pela Justiça, a partir do ingresso da mulher com ação de alimentos a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da pensão. Conforme o titular da Polinter, delegado Fernando Bezerra, a prisão por inadimplência de pensão alimentícia não é uma prisão criminal e tem o objetivo de fazer com que o inadimplente cumpra com sua obrigação com os filhos.

“É a única hipótese de natureza civil em que pode prender alguém. Essa prisão não é derivada da prática de um crime, e sim do débito de uma obrigação civil, ou seja, da prática de um ato ilícito civil que não chega a configurar um crime, uma vez que, para ser crime precisa ser previsão de ilícito do campo do Direito Penal. É um ilícito do Direito Civil, portanto, que excepcionalmente admite prisão”, destacou o delegado.

Por se tratar de ilícito civil, a prisão é coercitiva. O devedor precisa pagar os valores e o tempo de prisão não isenta o valor atrasado, que também pode ser cobrado por meio de penhora dos bens, bloqueio de contas bancárias e passaporte, além de outras medidas que possibilitem a regularização. Se o devedor não possuir bens, poderá pedir Ação Revisional de Pensão, para reduzir o valor de maneira a conseguir cumprir com a obrigação.

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