Acaba nesta terça-feira (23) a vigência das duas medidas provisórias sobre o setor elétrico. A MP 855/18 facilitou o saneamento de contas da Eletrobras para viabilizar a privatização de duas últimas distribuidoras de energia que ainda estavam sob seu controle em dezembro de 2018, quando foram licitadas. Seu texto estava na pauta do Plenário de hoje.
Editada em novembro do ano passado, a medida garantiu o uso de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para o pagamento de valores não reembolsados à Amazonas Energia devido à sua ineficiência energética e econômica. A RGR é administrada pela própria Eletrobras e abastecida por depósitos das concessionárias de energia elétrica.
Esse reembolso existe para subsidiar a geração de energia nos estados do Norte do País porque nem todas as áreas estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) para receber energia de outras usinas e dependem de termelétricas.
Por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), o governo federal paga às termelétricas, controladas pelas distribuidoras de energia, a diferença entre o que elas gastaram com combustível fóssil e o preço médio da energia no sistema interligado.
Entretanto, o recebimento está condicionado ao cumprimento de requisitos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quanto à eficiência na geração e distribuição dessa energia e à saúde financeira da empresa.
Tanto a Amazonas Energia quanto a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) foram licitadas em dezembro do ano passado sem as dívidas assumidas pela estatal e amortizadas com a edição da MP.
Dutos de gás
Já o projeto de lei de conversão do deputado Edio Lopes (PR-RR) acrescentava outras mudanças na legislação do setor, como a reabertura do prazo para usinas geradoras pedirem prorrogação de outorga com base na Lei 12.783/13 e a permissão para a Aneel incluir o custo de transporte de gás natural por dutos no reembolso de despesas pela CCC.
Contratação emergencial
A outra MP que perde a vigência à meia-noite de hoje é a 856/18, que concedia à Aneel o poder de contratar temporária e emergencialmente empresa de distribuição de energia elétrica caso as distribuidoras sob controle da Eletrobras não tivessem comprador.
Segundo o texto, a companhia seria contratada na condição de “prestadora emergencial e temporária” e substituiria as distribuidoras do Amazonas e de Alagoas enquanto um novo contrato de concessão não fosse providenciado.
A MP não foi sequer votada na comissão mista criada para analisá-la.