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Acordo entre MPF e IBGE encerra disputa para combate à falta de registros de nascimento no Brasil

por marceloleite
24 de abril de 2019
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Direitos do Cidadão

24 de Abril de 2019 às 14h35

Acordo entre MPF e IBGE encerra disputa para combate à falta de registros de nascimento no Brasil

Sem documento, pessoas deixam de ter acesso a serviços públicos básicos

Imagem ilustrativa (fonte: pmsaposse.sp.gov.br)


Imagem ilustrativa (fonte: pmsaposse.sp.gov.br)

O Ministério Público Federal encerrou uma disputa judicial com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) após a Justiça Federal homologar um acordo firmado entre as partes para o combate à falta de registros civis de crianças no Brasil. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado põe fim a um processo que se arrastava desde 2012, quando o MPF em Bauru (SP) ajuizou ação civil pública contra o IBGE para ter acesso aos dados de 45 crianças da cidade que, segundo o Censo Demográfico de 2010, ainda não tinham certidão de nascimento.

No acordo, o Instituto comprometeu-se a fazer mapeamento detalhado, em todas as regiões do país, dos locais onde o problema persiste, e atuar em conjunto com as Promotorias de Infância e Juventude nos estados para orientá-las sobre a interpretação dessas informações. O órgão já formulou e disponibilizou roteiro sobre a consulta a esses dados e informou a celebração do TAC aos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e aos procuradores-gerais dos Ministérios Públicos de todas as unidades da Federação.

O TAC estabelece também que, ao longo deste ano, o IBGE incluirá uma série de perguntas na Pesquisa de Informações Básicas Municipais relativas ao tema. As questões permitirão, por exemplo, a identificação de cidades onde não haja interligação entre os serviços de maternidade e cartório e cujas prefeituras não realizem buscas ativas por crianças sem registro.

O órgão assumiu ainda o compromisso de manter em levantamentos nacionais futuros, como o Censo Demográfico, perguntas sobre pessoas que se enquadrem nesse perfil. Os dados servirão não somente para auxiliar o trabalho do Ministério Público no combate às subnotificações mas também para a formulação de políticas públicas voltadas à erradicação do problema.

Na ação cuja tramitação foi encerrada pelo acordo, o MPF defendia a primazia dos direitos básicos à cidadania sobre o sigilo das informações. Por um lado, os dados coletados pelo IBGE são reservados e protegidos legalmente, sob o risco de inibir a participação dos cidadãos e comprometer os resultados das pesquisas. Por outro, porém, a falta de certidão de nascimento impede o acesso das pessoas a diversos serviços públicos.

Embora assegurasse a confidencialidade, a resistência do órgão em disponibilizar as informações requisitadas pelo MPF em Bauru contribuía para que dezenas de crianças do município continuassem enfrentando essas barreiras. A Justiça chegou a autorizar o acesso aos dados, mas a decisão foi suspensa em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia a íntegra do TAC

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP

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Direitos do Cidadão

24 de Abril de 2019 às 14h35

Acordo entre MPF e IBGE encerra disputa para combate à falta de registros de nascimento no Brasil

Sem documento, pessoas deixam de ter acesso a serviços públicos básicos

Imagem ilustrativa (fonte: pmsaposse.sp.gov.br)


Imagem ilustrativa (fonte: pmsaposse.sp.gov.br)

O Ministério Público Federal encerrou uma disputa judicial com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) após a Justiça Federal homologar um acordo firmado entre as partes para o combate à falta de registros civis de crianças no Brasil. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado põe fim a um processo que se arrastava desde 2012, quando o MPF em Bauru (SP) ajuizou ação civil pública contra o IBGE para ter acesso aos dados de 45 crianças da cidade que, segundo o Censo Demográfico de 2010, ainda não tinham certidão de nascimento.

No acordo, o Instituto comprometeu-se a fazer mapeamento detalhado, em todas as regiões do país, dos locais onde o problema persiste, e atuar em conjunto com as Promotorias de Infância e Juventude nos estados para orientá-las sobre a interpretação dessas informações. O órgão já formulou e disponibilizou roteiro sobre a consulta a esses dados e informou a celebração do TAC aos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e aos procuradores-gerais dos Ministérios Públicos de todas as unidades da Federação.

O TAC estabelece também que, ao longo deste ano, o IBGE incluirá uma série de perguntas na Pesquisa de Informações Básicas Municipais relativas ao tema. As questões permitirão, por exemplo, a identificação de cidades onde não haja interligação entre os serviços de maternidade e cartório e cujas prefeituras não realizem buscas ativas por crianças sem registro.

O órgão assumiu ainda o compromisso de manter em levantamentos nacionais futuros, como o Censo Demográfico, perguntas sobre pessoas que se enquadrem nesse perfil. Os dados servirão não somente para auxiliar o trabalho do Ministério Público no combate às subnotificações mas também para a formulação de políticas públicas voltadas à erradicação do problema.

Na ação cuja tramitação foi encerrada pelo acordo, o MPF defendia a primazia dos direitos básicos à cidadania sobre o sigilo das informações. Por um lado, os dados coletados pelo IBGE são reservados e protegidos legalmente, sob o risco de inibir a participação dos cidadãos e comprometer os resultados das pesquisas. Por outro, porém, a falta de certidão de nascimento impede o acesso das pessoas a diversos serviços públicos.

Embora assegurasse a confidencialidade, a resistência do órgão em disponibilizar as informações requisitadas pelo MPF em Bauru contribuía para que dezenas de crianças do município continuassem enfrentando essas barreiras. A Justiça chegou a autorizar o acesso aos dados, mas a decisão foi suspensa em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia a íntegra do TAC

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Informações à imprensa: Diego Mattoso
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
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