O Ministério da Economia espera reduzir despesas em R$ 18 milhões por ano com a suspensão de contratação do serviço de ascensoristas e assinatura de jornais e revistas.
A suspensão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União, no último dia 23.
A Portaria 179 também suspendeu a compra e o aluguel de imóveis e veículos. Segundo o ministério, nesse caso não há previsão de economia porque essa suspensão já era prevista e adotada em anos anteriores.
De acordo com a pasta, a exceção é para imóveis destinados à reforma agrária e para os administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, e tanbém para a compra de carros de representação para uso exclusivo do presidente e do vice-presidente da República; a prorrogação contratual e as despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.
Segundo a portaria, em caso de “relevância e urgência, excepcionalidades pontuais”, poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima do órgão.
“As solicitações deverão ser encaminhadas pela Secretaria Executiva do respectivo ministério interessado à Secretaria Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano”, diz a portaria.
Caberá ao ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizar as contratações.
Edição: Nádia Franco
O Ministério da Economia espera reduzir despesas em R$ 18 milhões por ano com a suspensão de contratação do serviço de ascensoristas e assinatura de jornais e revistas.
A suspensão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União, no último dia 23.
A Portaria 179 também suspendeu a compra e o aluguel de imóveis e veículos. Segundo o ministério, nesse caso não há previsão de economia porque essa suspensão já era prevista e adotada em anos anteriores.
De acordo com a pasta, a exceção é para imóveis destinados à reforma agrária e para os administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, e tanbém para a compra de carros de representação para uso exclusivo do presidente e do vice-presidente da República; a prorrogação contratual e as despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.
Segundo a portaria, em caso de “relevância e urgência, excepcionalidades pontuais”, poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima do órgão.
“As solicitações deverão ser encaminhadas pela Secretaria Executiva do respectivo ministério interessado à Secretaria Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano”, diz a portaria.
Caberá ao ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizar as contratações.
Edição: Nádia Franco