O Projeto de Lei 919/19 cria o serviço de atendimento móvel itinerante para coletas de sangue e hemoderivados. O texto estabelece que os serviços de atendimento sejam realizados em veículos adaptados e exclusivos. A proposta também prevê que os pontos de coleta sejam amplamente divulgados.
O autor do projeto, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), acrescenta a previsão na legislação atual (Lei 10.205/01). Segundo ele, no Brasil, apenas 1,9% da população doa sangue com regularidade. Ele salientou que para que os hemocentros trabalhassem com estoques aceitáveis as doações deveriam chegar a 6 milhões por ano.
“O índice está bem abaixo da média considerada ideal pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que varia entre 3% a 5%. Em 2014, foram realizadas 3,7 milhões de doações. Nesse contexto, muitas vezes, médicos são obrigados a fazer uma escolha difícil: qual paciente deve receber a transfusão primeiro e qual ficará internado esperando que o estoque seja reposto”, observou o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.