Projeto reserva 10% de fundos constitucionais para agências estaduais de fomento
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Alencar Filho: a concentração bancária reforça a concentração econômica
O Projeto de Lei 1328/19 assegura às agências estaduais de fomento 10% dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO) ou o valor efetivamente demandado, o que for menor. Os recursos serão repassados pelos bancos que administram os fundos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), o projeto altera a lei que regulamentou os três fundos constitucionais (7.827/89).
A lei autoriza as três instituições que administram os fundos – Banco do Nordeste (FNE), Banco da Amazônia (FNO) e Banco do Brasil (FCO) – a repassarem recursos a outros bancos, chamados de agentes operadores. O deputado alega, porém, que o repasse acaba se concentrando em poucas instituições, reduzindo o alcance econômico e social dos empréstimos.
“A concentração bancária reforça a concentração econômica e regional e é retroalimentada por elas”, disse Alencar Filho.
Capilaridade
A saída proposta por ele é utilizar a capilaridade e o conhecimento das potencialidades locais das agências de fomento dos estados. Essas instituições são autorizadas pelo Banco Central e têm como objetivo financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento da unidade da federação onde estiver sediada.
“As agências de fomento têm relação muito mais imediata com os seus respectivos estados, identificando vocações específicas de cada região que não são tão facilmente detectadas à distância pelos grandes bancos administradores”, disse o deputado.
Alencar Filho afirmou que um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), do ano passado, recomendou a oitiva das agências de fomento estaduais na elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, a cargo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O acórdão refere-se a uma auditoria do TCU que analisou a efetividade das ações do Banco do Nordeste.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.