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Plenário aprova com ressalvas contas do PSDB de 2013 e determina devolução de valores

por marceloleite
29 de abril de 2019
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Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas a prestação de contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referente ao exercício financeiro de 2013. Com a decisão proferida na sessão extraordinária desta segunda-feira (29), a legenda terá de devolver R$ 1.129.139,37 ao erário, devidamente corrigido e com recursos próprios. Também terá de aplicar, no exercício seguinte ao trânsito em julgado da decisão, um acréscimo de 2,5% do valor recebido do Fundo na criação e manutenção de programas de promoção e de difusão da participação política das mulheres, salvo se já o tiver feito em anos posteriores a 2013.

O relator das contas do PSDB, ministro Og Fernandes, ressaltou em seu voto que foram sanadas algumas falhas apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. O ministro considerou que houve a comprovação de boa parte das despesas identificadas como irregulares pela área técnica do Tribunal, porém nem todas foram devidamente demonstradas.

Como exemplos de irregularidades, o relator citou: o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo Partidário, contrariando a atual jurisprudência da Corte; a apresentação de notas fiscais incompletas e genéricas para comprovar o pagamento de despesas com a prestação de serviços; repasses indevidos do Fundo a diretórios estaduais impedidos; e insuficiência na aplicação de recursos destinados ao fomento da participação política das mulheres.

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“Concluo que a jurisprudência deste Tribunal entende que a irregularidade no incentivo à participação feminina na política deve ser somada às demais irregularidades referentes ao Fundo Partidário, de forma que se pode chegar ao percentual tido por irregular o total de 4,88% do somatório de recursos recebidos, o que leva a concluir pela aprovação de contas com ressalvas”, decidiu o relator.

O mesmo entendimento foi seguido, na integralidade, pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e pelo ministro Edson Fachin, e, em parte, pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Jorge Mussi, que afastavam apenas a necessidade da devolução de R$ 187.700,00 pagos a título de serviços advocatícios.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pela desaprovação das contas, mas acompanhou o relator, por consequência e no ponto, no tocante à devolução de valores ao erário.

JP/LC

Processo relacionado: PC 30405

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