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Projeto regulamenta a neutralização de gases de efeito estufa em eventos às margens de rios

por marceloleite
30 de abril de 2019
no Sem categoria
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Projeto regulamenta a neutralização de gases de efeito estufa em eventos às margens de rios
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Projeto regulamenta a neutralização de gases de efeito estufa em eventos às margens de rios

Gilmar Felix – Câmara dos Deputados

Reunião de instalação da comissão e eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Presidente eleito, dep. Alexandre Leite (DEM-SP)

Pela proposta do deputado Alexandre Leite, os recursos arrecadados com a comercialização dos créditos de carbono serão destinados a entidades sociais e educacionais

O Projeto de Lei 915/19 regulamenta a neutralização da emissão de gases de efeito estufa decorrentes das realizações de eventos às margens de represas, lagos, rios e córregos.

A neutralização consiste em ações sustentáveis, que ajudem a minimizar os impactos causados por todo o processo de organização e de produção, com a utilização de veículos, a realização de viagens aéreas, o consumo de energia e a utilização de todo o material para a montagem de estandes, impressão de press-kits, pastas, cartazes, folhetos, crachás, etc., além do resíduo gerado durante o evento.

Pelo texto, o cálculo das emissões a serem neutralizadas deve seguir metodologia aprovada pelo órgão governamental competente. A proposta estabelece ainda que a neutralização obedeça a projeto elaborado pelo responsável pela organização do evento e aprovado pelo órgão governamental competente.

O projeto determina ainda que os recursos arrecadados com a comercialização dos créditos de carbono decorrentes da neutralização sejam destinados a entidades sociais e educacionais, sem fins lucrativos, da circunscrição do local de realização do evento.

O autor do projeto, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), explica que um evento é neutro em carbono quando as emissões de gases de efeito estufa provenientes da montagem, realização e desmontagem de um evento são devidamente quantificadas e uma ação de compensação ambiental (neutralização) é realizada na mesma proporção.

“A presente proposta prevê, que, tendo em vista a existência de empresas especializadas na realização dos cálculos de emissão desses gases, a respectiva metodologia deverá ser aprovada pelo órgão governamental competente”, explica Leite.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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